O que e a estabilidade da gestante
A estabilidade da gestante e a garantia constitucional de que a trabalhadora gravida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmacao da gravidez até 5 meses após o parto. Essa proteção esta prevista no artigo 10, inciso II, alinea “b”, do Ato das Disposicoes Constitucionais Transitorias (ADCT).
O objetivo e proteger a mae e o bebe, garantindo renda e acesso ao plano de saúde durante a gestacao e os primeiros meses de vida da criança.
Quando começa e quando termina
- Inicio: na data da concepcao (confirmacao da gravidez), mesmo que a trabalhadora ainda não saiba que esta gravida
- Termino: 5 meses após o parto
Na prática, o período total de estabilidade pode chegar a 14 meses (9 meses de gestacao + 5 meses após o parto).
Importante: a estabilidade começa na concepcao, não na comunicação ao empregador. Se a trabalhadora foi demitida sem saber que estava gravida e posteriormente confirmou a gestacao por exame, a demissão e nula.
A estabilidade e automatica
A Sumula 244 do TST, item I, estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito a estabilidade. Isso significa que:
- A empregada não precisa comunicar a gravidez antes da demissão
- A empresa não pode alegar que não sabia
- A confirmacao posterior por exame médico e suficiente
O que importa e que a gestacao já existia no momento da demissão, não se a empresa tinha conhecimento.
O que acontece se a gestante for demitida
Se a empresa demitir uma empregada gestante sem justa causa, ela tem duas opcoes:
Reintegracao
A trabalhadora pode pedir judicialmente a reintegracao ao emprego. O juiz determina que a empresa a readmita nas mesmas condições anteriores, com pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento.
Indenizacao substitutiva
Se a reintegracao não for possível ou desejavel (por exemplo, se a relacao entre as partes esta deteriorada), o juiz pode converter o direito em indenizacao. O valor corresponde a todos os salários, 13o, ferias + 1/3, FGTS e demais verbas desde a demissão até o final da estabilidade.
A escolha entre reintegracao e indenizacao e feita caso a caso pelo juiz, considerando as circunstancias.
Situações especiais
Contrato de experiência
A Sumula 244, III, do TST garante a estabilidade gestante também no contrato de experiência. Se a empregada engravidar durante o contrato de experiência, ela não pode ser dispensada ao final do prazo.
Esse entendimento e consolidado na jurisprudencia, embora haja controversia doutrinaria.
Contrato temporário
A Lei 6.019/1974 (trabalho temporário) não previa estabilidade gestante. Porém, o STF decidiu que a estabilidade se aplica a qualquer contrato de trabalho, incluindo o temporário. Na prática, a trabalhadora temporária gravida tem direito a estabilidade.
Contrato intermitente
No contrato intermitente (artigo 443, paragrafo 3o, da CLT), a estabilidade gestante também se aplica. A empresa não pode encerrar o contrato durante o período de proteção.
Aviso previo
Se a gravidez for confirmada durante o aviso previo (trabalhado ou indenizado), a demissão e nula e a estabilidade se aplica integralmente (Sumula 244, III, do TST).
Período de experiência em concurso público (estagio probatorio)
Servidoras públicas em estagio probatorio também tem estabilidade gestante. A administração pública não pode exonera-las durante a gestacao e até 5 meses após o parto.
Demissão por justa causa da gestante
A estabilidade da gestante não e absoluta. Se a empregada cometer falta grave prevista no artigo 482 da CLT, ela pode ser demitida por justa causa, mesmo durante a gravidez.
Porém, a justa causa deve ser rigorosamente comprovada. Qualquer abuso ou simulacao de falta grave pode ser revertido judicialmente, com agravante de indenizacao por danos morais.
Aborto espontaneo e natimorto
- Aborto espontaneo antes de 23 semanas: a empregada tem direito a 2 semanas de repouso (artigo 395 da CLT), mas não ha estabilidade após esse período
- Aborto após 23 semanas (natimorto): a maioria da jurisprudencia equipara ao parto, garantindo licença-maternidade de 120 dias e estabilidade de 5 meses
Adocao
A estabilidade se aplica a mae adotante desde a concessão da guarda judicial para fins de adocao. O período de proteção e o mesmo: até 5 meses após a adocao.
Companheira em uniao estavel
O direito a estabilidade e da trabalhadora, não do pai. Porém, se o pai trabalhador for dispensado em represalia a gravidez da companheira, ele pode buscar indenizacao por dano moral.
Como se proteger
Antes da demissão
- Comunique a gravidez por escrito ao empregador tao logo saiba, guardando protocolo ou comprovante de entrega
- Guarde todos os exames médicos com data, especialmente o beta-HCG ou ultrassom que confirma a gestacao
- Mantenha copias dos contracheques e registros de ponto
Após a demissão
- Faca um exame de gravidez imediatamente após a demissão se suspeitar de gestacao
- Comunique a empresa por escrito apresentando o exame positivo
- Procure o sindicato ou um advogado trabalhista
- Entre com ação trabalhista se a empresa se recusar a reintegra-la. O prazo e de 2 anos após a demissão
Documentos importantes
- Exame de gravidez com data anterior ou contemporanea a demissão
- Carta de demissão ou TRCT
- Comprovante de comunicação ao empregador
- Atestados médicos do pré-natal
Dicas práticas
- Não espere para comunicar. Embora a estabilidade seja automatica, a comunicação formal facilita a defesa dos seus direitos.
- A estabilidade vale desde a concepcao. Se você foi demitida e depois descobriu a gravidez, seus direitos retroagem.
- Procure assistencia jurídica gratuita na Defensoria Pública se não puder pagar advogado.
- Não aceite acordo de demissão durante a gravidez — a estabilidade não pode ser negociada ou renunciada.
- A empresa não pode reduzir seu salário ou funções por causa da gravidez. Qualquer ato discriminatorio gera indenizacao.