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Distrato imobiliario: seus direitos ao desistir da compra

Entenda a lei do distrato imobiliario, seus direitos ao desistir de comprar imovel na planta, percentuais de retenção, prazos e como proceder.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e o distrato imobiliario

O distrato imobiliario e a rescisão (cancelamento) do contrato de compra e venda de imovel, geralmente na planta ou em construção. Ocorre quando o comprador desiste da compra ou quando uma das partes descumpre obrigações contratuais.

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) regulamenta os direitos e obrigações de compradores e incorporadoras nos casos de distrato.

Quando o distrato ocorre

Por iniciativa do comprador

  • Desistencia voluntária (mudanca de planos, dificuldades financeiras)
  • Impossibilidade de obter financiamento bancario

Por culpa da incorporadora

  • Atraso na entrega do imovel além do prazo contratual
  • Imovel entregue com defeitos graves
  • Divergencias significativas entre o projeto e o imovel entregue
  • Falencia ou recuperacao judicial da incorporadora

Regras da Lei do Distrato (13.786/2018)

Distrato por iniciativa do comprador

Se o comprador desiste por vontade propria:

Regime de patrimonio de afetacao (maioria dos empreendimentos novos):

  • A incorporadora pode reter até 50% dos valores pagos
  • O restante e devolvido ao comprador

Sem patrimonio de afetacao:

  • A incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos
  • O restante e devolvido ao comprador

O que pode ser descontado além da retenção

Além do percentual de retenção, a incorporadora pode descontar:

  • Comissão de corretagem (se o comprador foi informado e concordou no contrato)
  • IPTU e taxas condominiais pagos pela incorporadora durante a posse do comprador
  • Impostos incidentes sobre a rescisão

Prazo para devolucao

RegimePrazo para devolucao
Com patrimonio de afetacaoAté 30 dias após o Habite-se
Sem patrimonio de afetacaoAté 180 dias após a data do distrato

A devolucao e feita em parcela única.

Distrato por culpa da incorporadora

Atraso na entrega

A Lei permite um prazo de tolerância de 180 dias (6 meses) além da data prevista de entrega. Esse prazo deve constar de forma clara no contrato.

Se o atraso ultrapassar 180 dias:

  • O comprador pode pedir o distrato
  • Tem direito a devolucao integral dos valores pagos + multa contratual
  • A devolucao deve ser feita em até 60 dias após o distrato

Defeitos graves

Se o imovel for entregue com defeitos graves que comprometam a habitabilidade:

  • O comprador pode pedir o distrato
  • Tem direito a devolucao integral + indenizacao por danos

Quadro-resumo obrigatório

A Lei exige que o contrato contenha um quadro-resumo com informações claras sobre:

  • Preço total e forma de pagamento
  • Percentual de retenção em caso de distrato
  • Prazo de tolerância para entrega
  • Condições de devolucao
  • Consequencias do inadimplemento

Se o quadro-resumo não existir ou estiver incompleto, o comprador pode pedir a nulidade da cláusula de retenção.

Direito de arrependimento (7 dias)

Para compras feitas em estandes de venda ou fora do estabelecimento (feiras, eventos, stands em shoppings), o comprador tem 7 dias para desistir sem justificativa e sem qualquer retenção. A devolucao deve ser integral, incluindo comissão de corretagem.

Esse direito esta previsto tanto no CDC quanto na Lei do Distrato.

Como fazer o distrato

Passo a passo

  1. Notifique a incorporadora por escrito (e-mail com confirmacao de leitura, carta registrada ou protocolo presencial)
  2. Indique o motivo do distrato (desistencia, inadimplencia da incorporadora, etc.)
  3. Solicite o cálculo de devolucao com detalhamento dos valores pagos, retencoes e prazos
  4. Negocie as condições se possível
  5. Formalize o distrato com documento assinado por ambas as partes
  6. Acompanhe a devolucao no prazo legal

Documentos úteis

  • Contrato de compra e venda original
  • Comprovantes de todos os pagamentos realizados
  • Correspondencias trocadas com a incorporadora
  • Fotos do imovel (se entregue com defeitos)
  • Laudo de vistoria (se aplicável)

O que fazer se a incorporadora não devolver

  1. Reclame no PROCON e em plataformas como consumidor.gov.br
  2. Notifique extrajudicialmente (por advogado)
  3. Entre com ação no Juizado Especial (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum
  4. Peça: devolucao dos valores + correcao monetaria + juros + danos morais (se aplicável)

Jurisprudencia favoravel ao consumidor

Os tribunais brasileiros frequentemente decidem a favor do consumidor em distratos:

  • Retenção acima de 25% sem patrimonio de afetacao e considerada abusiva em muitos casos
  • Cláusulas que impedem o distrato são consideradas nulas
  • O atraso na devolucao gera juros e correcao monetaria

Dicas práticas

  • Leia o contrato antes de assinar. Atenção especial ao quadro-resumo e as cláusulas de distrato.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento. Eles são a prova do valor a ser devolvido.
  • Exerca o direito de arrependimento em 7 dias. Se comprou em estande ou evento, você pode desistir sem custo.
  • Notifique por escrito. Comunicação verbal não tem valor de prova.
  • Negocie antes de acionar a Justiça. Muitas incorporadoras preferem negociar a enfrentar processo judicial.
  • Consulte um advogado. Ele pode avaliar se a retenção aplicada esta dentro da lei.
  • Não aceite retenção abusiva. A lei define limites claros que devem ser respeitados.

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