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Todas as deduções possiveis no Imposto de Renda

Lista completa de deduções do IR: saúde, educação, dependentes, previdencia, pensão alimenticia, limites de valor e dicas para pagar menos imposto legalmente.

Enrico Terzi 8 min de leitura

Como funcionam as deduções no IR

Deduções são gastos que você pode subtrair da sua renda tributavel, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda. Quanto maior a deducao, menor o imposto a pagar (ou maior a restituicao).

As deduções só valem para quem opta pela declaração completa (deduções legais). Na declaração simplificada, aplica-se um desconto padrao de 20% sobre os rendimentos tributaveis, limitado a R$ 16.754,34 — nessa opcao, deduções individuais não são consideradas.

O programa da Receita calcula automaticamente qual opcao resulta em menos imposto.

1. Despesas com saúde (sem limite)

Gastos com saúde são a deducao mais vantajosa porque não tem limite de valor. Você pode deduzir todo o valor gasto com:

  • Consultas médicas e odontologicas.
  • Exames laboratoriais e de imagem.
  • Internacoes e cirurgias.
  • Plano de saúde (parcela paga pelo contribuinte).
  • Tratamento psicologico e psiquiatrico.
  • Fisioterapia e fonoaudiologia.
  • Proteses e orteses (incluindo aparelho ortodontico).
  • Aparelhos auditivos.
  • Cadeira de rodas e equipamentos para deficientes.

O que não pode deduzir em saúde

  • Remedios comprados em farmacia (exceto quando incluidos na conta hospitalar).
  • Vacinas.
  • Procedimentos esteticos sem finalidade de saúde (academia, lipoaspiracao, botox).
  • Acompanhante de paciente internado.
  • Despesas reembolsadas pelo plano de saúde (deduz-se apenas a parcela paga do proprio bolso).

Requisitos

  • Recibo ou nota fiscal com CPF ou CNPJ do profissional/estabelecimento.
  • Nome do paciente (titular ou dependente).
  • Descricao do serviço e valor.

2. Despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa)

Gastos com educação formal são dedutiveis até R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependente ou alimentando) por ano. Incluem:

  • Educação infantil (creche e pré-escola).
  • Ensino fundamental e medio.
  • Ensino superior (graduacao, pós-graduacao, mestrado, doutorado).
  • Ensino técnico e profissionalizante.

O que não pode deduzir em educação

  • Cursos de idiomas.
  • Cursos livres e extracurriculares.
  • Cursinhos pré-vestibular.
  • Material escolar e uniformes.
  • Transporte escolar.
  • Aulas particulares.

3. Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)

Cada dependente incluido na declaração gera uma deducao de R$ 2.275,08 por ano. Podem ser dependentes:

  • Filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico).
  • Conjuge ou companheiro (uniao estavel).
  • Pais, avos e bisavos (se tiverem rendimentos até o limite de isenção).
  • Menor pobre de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.
  • Pessoa incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção: ao incluir um dependente, você deve declarar todos os rendimentos dele. Se o dependente tiver rendimentos altos, pode ser mais vantajoso que ele declare em separado.

4. Previdencia privada PGBL (até 12% da renda bruta)

Contribuições a planos de previdencia privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutiveis até o limite de 12% da renda bruta tributavel anual.

Exemplo: se sua renda bruta tributavel e R$ 100.000, pode deduzir até R$ 12.000 em contribuições ao PGBL.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não e dedutivel — e indicado para quem usa a declaração simplificada.

5. Contribuição previdenciária oficial (INSS)

Todas as contribuições ao INSS (como empregado, autonomo ou facultativo) são dedutiveis integralmente, sem limite.

6. Pensão alimenticia judicial

O valor total da pensão alimenticia paga por decisão judicial ou acordo homologado e dedutivel integralmente. Não ha limite de valor.

Requisitos:

  • A pensão deve ser fixada por decisão judicial, acordo judicial ou escritura pública.
  • Pagamentos voluntarios (sem decisão judicial) não são dedutiveis.
  • O beneficiário deve ser declarado como alimentando (não como dependente).

7. Livro-caixa (autonomos)

Profissionais autonomos podem deduzir despesas registradas no livro-caixa, como:

  • Aluguel do escritório ou consultório.
  • Contas de água, luz, telefone e internet do local de trabalho.
  • Material de trabalho.
  • Salários e encargos de funcionários.
  • INSS do empregado doméstico (extinto a partir de 2020).

As deduções do livro-caixa são limitadas ao valor dos rendimentos do trabalho autonomo (não podem gerar prejuizo).

8. Doacao a fundos de incentivo

Doacoes feitas a fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente, Conselhos do Idoso, projetos culturais (Lei Rouanet), projetos audiovisuais, projetos desportivos e programas de combate ao cancer são dedutiveis, com limites específicos:

  • Fundos da Criança/Adolescente e do Idoso: até 3% cada do IR devido (6% no total).
  • Incentivo a cultura e audiovisual: até 6% do IR devido.
  • PRONON e PRONAS: até 1% cada do IR devido.

O limite global de todas as deduções por incentivo e de 6% do imposto devido.

Desconto simplificado vs. deduções legais

OpcaoComo funcionaPara quem
SimplificadoDesconto de 20% da renda tributavel (max R$ 16.754,34)Quem tem poucas despesas dedutiveis
Deduções legaisUsa gastos reais (saúde, educação, dependentes etc.)Quem tem muitas despesas, especialmente saúde

Regra prática: se suas deduções totais ultrapassam R$ 16.754,34, a declaração completa compensa.

Próximos passos

  1. Reuna todos os recibos e comprovantes de despesas dedutiveis antes de iniciar a declaração.
  2. Compare o resultado da declaração simplificada com a completa — o programa faz isso automaticamente.
  3. Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos, pois a Receita pode solicita-los.

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