Como funcionam as deduções no IR
Deduções são gastos que você pode subtrair da sua renda tributavel, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda. Quanto maior a deducao, menor o imposto a pagar (ou maior a restituicao).
As deduções só valem para quem opta pela declaração completa (deduções legais). Na declaração simplificada, aplica-se um desconto padrao de 20% sobre os rendimentos tributaveis, limitado a R$ 16.754,34 — nessa opcao, deduções individuais não são consideradas.
O programa da Receita calcula automaticamente qual opcao resulta em menos imposto.
1. Despesas com saúde (sem limite)
Gastos com saúde são a deducao mais vantajosa porque não tem limite de valor. Você pode deduzir todo o valor gasto com:
- Consultas médicas e odontologicas.
- Exames laboratoriais e de imagem.
- Internacoes e cirurgias.
- Plano de saúde (parcela paga pelo contribuinte).
- Tratamento psicologico e psiquiatrico.
- Fisioterapia e fonoaudiologia.
- Proteses e orteses (incluindo aparelho ortodontico).
- Aparelhos auditivos.
- Cadeira de rodas e equipamentos para deficientes.
O que não pode deduzir em saúde
- Remedios comprados em farmacia (exceto quando incluidos na conta hospitalar).
- Vacinas.
- Procedimentos esteticos sem finalidade de saúde (academia, lipoaspiracao, botox).
- Acompanhante de paciente internado.
- Despesas reembolsadas pelo plano de saúde (deduz-se apenas a parcela paga do proprio bolso).
Requisitos
- Recibo ou nota fiscal com CPF ou CNPJ do profissional/estabelecimento.
- Nome do paciente (titular ou dependente).
- Descricao do serviço e valor.
2. Despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa)
Gastos com educação formal são dedutiveis até R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependente ou alimentando) por ano. Incluem:
- Educação infantil (creche e pré-escola).
- Ensino fundamental e medio.
- Ensino superior (graduacao, pós-graduacao, mestrado, doutorado).
- Ensino técnico e profissionalizante.
O que não pode deduzir em educação
- Cursos de idiomas.
- Cursos livres e extracurriculares.
- Cursinhos pré-vestibular.
- Material escolar e uniformes.
- Transporte escolar.
- Aulas particulares.
3. Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)
Cada dependente incluido na declaração gera uma deducao de R$ 2.275,08 por ano. Podem ser dependentes:
- Filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico).
- Conjuge ou companheiro (uniao estavel).
- Pais, avos e bisavos (se tiverem rendimentos até o limite de isenção).
- Menor pobre de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.
- Pessoa incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção: ao incluir um dependente, você deve declarar todos os rendimentos dele. Se o dependente tiver rendimentos altos, pode ser mais vantajoso que ele declare em separado.
4. Previdencia privada PGBL (até 12% da renda bruta)
Contribuições a planos de previdencia privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutiveis até o limite de 12% da renda bruta tributavel anual.
Exemplo: se sua renda bruta tributavel e R$ 100.000, pode deduzir até R$ 12.000 em contribuições ao PGBL.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não e dedutivel — e indicado para quem usa a declaração simplificada.
5. Contribuição previdenciária oficial (INSS)
Todas as contribuições ao INSS (como empregado, autonomo ou facultativo) são dedutiveis integralmente, sem limite.
6. Pensão alimenticia judicial
O valor total da pensão alimenticia paga por decisão judicial ou acordo homologado e dedutivel integralmente. Não ha limite de valor.
Requisitos:
- A pensão deve ser fixada por decisão judicial, acordo judicial ou escritura pública.
- Pagamentos voluntarios (sem decisão judicial) não são dedutiveis.
- O beneficiário deve ser declarado como alimentando (não como dependente).
7. Livro-caixa (autonomos)
Profissionais autonomos podem deduzir despesas registradas no livro-caixa, como:
- Aluguel do escritório ou consultório.
- Contas de água, luz, telefone e internet do local de trabalho.
- Material de trabalho.
- Salários e encargos de funcionários.
- INSS do empregado doméstico (extinto a partir de 2020).
As deduções do livro-caixa são limitadas ao valor dos rendimentos do trabalho autonomo (não podem gerar prejuizo).
8. Doacao a fundos de incentivo
Doacoes feitas a fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente, Conselhos do Idoso, projetos culturais (Lei Rouanet), projetos audiovisuais, projetos desportivos e programas de combate ao cancer são dedutiveis, com limites específicos:
- Fundos da Criança/Adolescente e do Idoso: até 3% cada do IR devido (6% no total).
- Incentivo a cultura e audiovisual: até 6% do IR devido.
- PRONON e PRONAS: até 1% cada do IR devido.
O limite global de todas as deduções por incentivo e de 6% do imposto devido.
Desconto simplificado vs. deduções legais
| Opcao | Como funciona | Para quem |
|---|---|---|
| Simplificado | Desconto de 20% da renda tributavel (max R$ 16.754,34) | Quem tem poucas despesas dedutiveis |
| Deduções legais | Usa gastos reais (saúde, educação, dependentes etc.) | Quem tem muitas despesas, especialmente saúde |
Regra prática: se suas deduções totais ultrapassam R$ 16.754,34, a declaração completa compensa.
Próximos passos
- Reuna todos os recibos e comprovantes de despesas dedutiveis antes de iniciar a declaração.
- Compare o resultado da declaração simplificada com a completa — o programa faz isso automaticamente.
- Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos, pois a Receita pode solicita-los.