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Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Guia prático para declarar ações, fundos imobiliarios, renda fixa, criptomoedas e outros investimentos no IR: onde preencher, como calcular lucros e tributacao.

Enrico Terzi 8 min de leitura

Quem precisa declarar investimentos

Você e obrigado a declarar investimentos no IR se:

  • Realizou operações em bolsa com vendas superiores a R$ 40.000 no ano, ou obteve lucro tributavel em qualquer valor.
  • Tinha bens e direitos superiores a R$ 800.000 em 31/12.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (incluindo lucros de venda de ações até R$ 20.000/mes).
  • Se enquadrou em qualquer outro criterio de obrigatoriedade.

Mesmo que não seja obrigado, se você teve imposto retido na fonte sobre investimentos, pode declarar para receber a restituicao.

Ações (mercado a vista)

Onde declarar

  • Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 03, código 01 (Ações). Informe a quantidade, o custo medio de aquisição e a corretora.
  • Lucros isentos: vendas de até R$ 20.000 por mes com lucro vao em “Rendimentos Isentos”, código 20.
  • Lucros tributaveis: vendas acima de R$ 20.000/mes com lucro vao em “Renda Variável” > “Operações Comuns/Day Trade”.
  • Dividendos: ficha “Rendimentos Isentos”, código 09.
  • JCP (Juros sobre Capital Proprio): ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva”, código 10.

Tributacao

  • Operações comuns (swing trade): 15% sobre o lucro.
  • Day trade: 20% sobre o lucro.
  • Prejuizos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo.
  • O imposto e pago mensalmente via DARF (código 6015), até o último dia útil do mes seguinte.

Custo medio de aquisição

O custo de aquisição das ações inclui o valor pago pelas ações, as taxas de corretagem e os emolumentos da B3. Use o metodo do custo medio ponderado para calcular.

Fundos Imobiliarios (FIIs)

Onde declarar

  • Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 07, código 03.
  • Rendimentos mensais (alugueis): ficha “Rendimentos Isentos”, código 26 (isentos para pessoa fisica).
  • Lucro na venda de cotas: ficha “Renda Variável”. Aliquota de 20% sobre o lucro, sem a isenção de R$ 20.000/mes.

Atenção

Diferente das ações, os FIIs não tem a isenção de R$ 20.000 por mes. Todo lucro na venda de cotas e tributado a 20%, independente do valor vendido.

Renda fixa

CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, debentures

  • Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 04, com o código correspondente ao tipo de aplicação.
  • Rendimentos tributados na fonte: ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva”. O banco ou corretora já reteve o IR na fonte.
  • Rendimentos isentos (LCI, LCA, debentures incentivadas): ficha “Rendimentos Isentos”, código 12.

Tributacao regressiva (renda fixa tributavel)

Prazo da aplicaçãoAliquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O IR já e retido na fonte no momento do resgate. Você só precisa informar na declaração.

Fundos de investimento

  • Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 (fundos).
  • Rendimentos: ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva”. O come-cotas e o IR no resgate já são retidos pelo administrador.
  • Informe os dados conforme o informe de rendimentos da corretora/banco.

Criptomoedas

  • Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 08, código 01 (Bitcoin), 02 (altcoins), 03 (stablecoins) etc.
  • Declaração obrigatória se o valor de aquisição de cada criptomoeda for superior a R$ 5.000.
  • Lucro na venda: isento se as vendas totais de criptomoedas no mes forem de até R$ 35.000. Acima disso, aliquota de 15% sobre o lucro, paga via DARF (código 4600).

Previdencia privada

  • PGBL: contribuições declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” (dedutivel até 12% da renda bruta). No resgate, o valor total e tributado.
  • VGBL: posicao declarada em “Bens e Direitos”, grupo 99, código 06. Não e dedutivel. No resgate, só o rendimento e tributado.

Poupanca

  • Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 04, código 01.
  • Rendimentos: ficha “Rendimentos Isentos”, código 12. Rendimentos de poupanca são isentos de IR.

Como usar o informe de rendimentos

Toda corretora e banco envia o informe de rendimentos até o final de fevereiro. O documento contem:

  • Saldos em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
  • Rendimentos tributaveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte.
  • IR retido na fonte.

Use os dados do informe exatamente como informados — não arredonde e não modifique valores. Divergencias entre sua declaração e o informe levam a malha fina.

Erros comuns

  1. Não declarar ações com prejuizo: mesmo sem lucro, a posicao em 31/12 deve ser declarada.
  2. Esquecer de pagar DARF mensal: o IR sobre ações e criptomoedas deve ser recolhido mensalmente, não só na declaração anual.
  3. Confundir valor de mercado com valor de aquisição: na ficha de Bens e Direitos, informe sempre o valor de aquisição (custo medio), não o valor de mercado atual.
  4. Não compensar prejuizos: prejuizos em ações podem ser compensados em meses seguintes, reduzindo o imposto.

Próximos passos

  1. Reuna todos os informes de rendimentos das corretoras e bancos.
  2. Calcule o custo medio de aquisição das ações e criptomoedas que você negociou.
  3. Verifique se ha DARFs pendentes de meses anteriores e regularize antes de declarar.

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