Quem precisa declarar investimentos
Você e obrigado a declarar investimentos no IR se:
- Realizou operações em bolsa com vendas superiores a R$ 40.000 no ano, ou obteve lucro tributavel em qualquer valor.
- Tinha bens e direitos superiores a R$ 800.000 em 31/12.
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (incluindo lucros de venda de ações até R$ 20.000/mes).
- Se enquadrou em qualquer outro criterio de obrigatoriedade.
Mesmo que não seja obrigado, se você teve imposto retido na fonte sobre investimentos, pode declarar para receber a restituicao.
Ações (mercado a vista)
Onde declarar
- Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 03, código 01 (Ações). Informe a quantidade, o custo medio de aquisição e a corretora.
- Lucros isentos: vendas de até R$ 20.000 por mes com lucro vao em “Rendimentos Isentos”, código 20.
- Lucros tributaveis: vendas acima de R$ 20.000/mes com lucro vao em “Renda Variável” > “Operações Comuns/Day Trade”.
- Dividendos: ficha “Rendimentos Isentos”, código 09.
- JCP (Juros sobre Capital Proprio): ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva”, código 10.
Tributacao
- Operações comuns (swing trade): 15% sobre o lucro.
- Day trade: 20% sobre o lucro.
- Prejuizos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo.
- O imposto e pago mensalmente via DARF (código 6015), até o último dia útil do mes seguinte.
Custo medio de aquisição
O custo de aquisição das ações inclui o valor pago pelas ações, as taxas de corretagem e os emolumentos da B3. Use o metodo do custo medio ponderado para calcular.
Fundos Imobiliarios (FIIs)
Onde declarar
- Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 07, código 03.
- Rendimentos mensais (alugueis): ficha “Rendimentos Isentos”, código 26 (isentos para pessoa fisica).
- Lucro na venda de cotas: ficha “Renda Variável”. Aliquota de 20% sobre o lucro, sem a isenção de R$ 20.000/mes.
Atenção
Diferente das ações, os FIIs não tem a isenção de R$ 20.000 por mes. Todo lucro na venda de cotas e tributado a 20%, independente do valor vendido.
Renda fixa
CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, debentures
- Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 04, com o código correspondente ao tipo de aplicação.
- Rendimentos tributados na fonte: ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva”. O banco ou corretora já reteve o IR na fonte.
- Rendimentos isentos (LCI, LCA, debentures incentivadas): ficha “Rendimentos Isentos”, código 12.
Tributacao regressiva (renda fixa tributavel)
| Prazo da aplicação | Aliquota IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O IR já e retido na fonte no momento do resgate. Você só precisa informar na declaração.
Fundos de investimento
- Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 (fundos).
- Rendimentos: ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva”. O come-cotas e o IR no resgate já são retidos pelo administrador.
- Informe os dados conforme o informe de rendimentos da corretora/banco.
Criptomoedas
- Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 08, código 01 (Bitcoin), 02 (altcoins), 03 (stablecoins) etc.
- Declaração obrigatória se o valor de aquisição de cada criptomoeda for superior a R$ 5.000.
- Lucro na venda: isento se as vendas totais de criptomoedas no mes forem de até R$ 35.000. Acima disso, aliquota de 15% sobre o lucro, paga via DARF (código 4600).
Previdencia privada
- PGBL: contribuições declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” (dedutivel até 12% da renda bruta). No resgate, o valor total e tributado.
- VGBL: posicao declarada em “Bens e Direitos”, grupo 99, código 06. Não e dedutivel. No resgate, só o rendimento e tributado.
Poupanca
- Posicao em 31/12: ficha “Bens e Direitos”, grupo 04, código 01.
- Rendimentos: ficha “Rendimentos Isentos”, código 12. Rendimentos de poupanca são isentos de IR.
Como usar o informe de rendimentos
Toda corretora e banco envia o informe de rendimentos até o final de fevereiro. O documento contem:
- Saldos em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
- Rendimentos tributaveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte.
- IR retido na fonte.
Use os dados do informe exatamente como informados — não arredonde e não modifique valores. Divergencias entre sua declaração e o informe levam a malha fina.
Erros comuns
- Não declarar ações com prejuizo: mesmo sem lucro, a posicao em 31/12 deve ser declarada.
- Esquecer de pagar DARF mensal: o IR sobre ações e criptomoedas deve ser recolhido mensalmente, não só na declaração anual.
- Confundir valor de mercado com valor de aquisição: na ficha de Bens e Direitos, informe sempre o valor de aquisição (custo medio), não o valor de mercado atual.
- Não compensar prejuizos: prejuizos em ações podem ser compensados em meses seguintes, reduzindo o imposto.
Próximos passos
- Reuna todos os informes de rendimentos das corretoras e bancos.
- Calcule o custo medio de aquisição das ações e criptomoedas que você negociou.
- Verifique se ha DARFs pendentes de meses anteriores e regularize antes de declarar.