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Como contribuir para o INSS sendo autonomo ou informal

Guia prático para contribuição individual ao INSS: planos de contribuição, valores, GPS, carnets, MEI e como garantir aposentadoria sendo autonomo.

Enrico Terzi 7 min de leitura

Por que contribuir como autonomo

Trabalhadores informais, autonomos, profissionais liberais e donas de casa não tem contribuição automatica ao INSS como os empregados CLT. Se essas pessoas quiserem ter direito a aposentadoria, auxilio-doenca, salário-maternidade e outros benefícios previdenciarios, precisam contribuir por conta propria.

A contribuição individual e a forma de garantir proteção social para quem trabalha sem carteira assinada. Sem ela, o trabalhador fica desprotegido em caso de doenca, acidente, maternidade ou velhice.

Tipos de contribuinte

Contribuinte individual

E quem trabalha por conta propria (autonomo) ou presta serviços a empresas sem vinculo empregaticio. Exemplos: encanadores, eletricistas, motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes, profissionais liberais (advogados, dentistas, consultores).

Segurado facultativo

E quem não exerce atividade remunerada, mas quer contribuir para o INSS. Exemplos: estudantes maiores de 16 anos, donas de casa, desempregados que querem manter a qualidade de segurado.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI tem contribuição simplificada embutida no DAS mensal. Falaremos mais sobre isso adiante.

Planos de contribuição

Existem tres opcoes de contribuição, cada uma com aliquotas e benefícios diferentes:

Plano normal (20%)

  • Aliquota: 20% sobre o salário de contribuição escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS)
  • Direitos: todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transicao)
  • Para quem: autonomos que querem o benefício mais completo ou que tem renda maior

Exemplo: se você escolher contribuir sobre R$ 3.000, pagara R$ 600 por mes.

Plano simplificado (11%)

  • Aliquota: 11% sobre o salário mínimo
  • Direitos: aposentadoria por idade (no valor de um salário mínimo), auxilio-doenca, pensão por morte, salário-maternidade
  • Limitacao: não da direito a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor do benefício sera sempre de um salário mínimo
  • Para quem: autonomos e facultativos que querem economizar na contribuição

Exemplo: 11% do salário mínimo de R$ 1.528 = R$ 168,08 por mes.

Plano dona de casa/baixa renda (5%)

  • Aliquota: 5% sobre o salário mínimo
  • Direitos: mesmos do plano de 11% (aposentadoria por idade de um salário mínimo)
  • Requisitos extras: ser segurado facultativo de baixa renda, sem renda propria, dedicado ao trabalho doméstico, e a familia deve estar inscrita no CadUnico com renda mensal de até 2 salários mínimos
  • Para quem: donas de casa de familia de baixa renda

Exemplo: 5% de R$ 1.528 = R$ 76,40 por mes.

Como pagar a contribuição

GPS (Guia da Previdencia Social)

A GPS e o boleto de pagamento da contribuição individual. Para emiti-la:

  1. Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal)
  2. Va em “Serviços” > “Emissão de GPS”
  3. Ou acesse diretamente: sal.receita.fazenda.gov.br
  4. Informe o NIT/PIS/PASEP, competência (mes de referência), código de pagamento e valor
  5. Imprima e pague em agencias bancarias, loterias ou internet banking

Códigos de pagamento

  • 1007: contribuinte individual mensal (20%)
  • 1163: contribuinte individual trimestral (20%)
  • 1104: contribuinte individual mensal (11%)
  • 1180: contribuinte individual trimestral (11%)
  • 1406: segurado facultativo mensal (20%)
  • 1457: segurado facultativo trimestral (20%)
  • 1473: segurado facultativo mensal (11%)
  • 1490: segurado facultativo trimestral (11%)
  • 1929: segurado facultativo baixa renda mensal (5%)
  • 1937: segurado facultativo baixa renda trimestral (5%)

Pagamento trimestral

E possível pagar a contribuição trimestralmente, em vez de mensalmente. Nesse caso, você recolhe o valor referente a tres meses de uma vez. Os vencimentos são:

  • 1o trimestre (jan-mar): vence em 15/04
  • 2o trimestre (abr-jun): vence em 15/07
  • 3o trimestre (jul-set): vence em 15/10
  • 4o trimestre (out-dez): vence em 15/01 do ano seguinte

Vencimento mensal

A contribuição mensal vence no dia 15 do mes seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em feriado ou fim de semana, o vencimento e antecipado para o último dia útil anterior.

Contribuição do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS automaticamente pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • Valor: 5% do salário mínimo (embutido no DAS mensal de R$ 76,40 + impostos conforme atividade)
  • Direitos: aposentadoria por idade (um salário mínimo), auxilio-doenca, salário-maternidade, pensão por morte
  • Limitacao: não da direito a aposentadoria por tempo de contribuição

Se o MEI quiser direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou a um benefício maior que um salário mínimo, pode complementar a contribuição pagando uma GPS adicional de 15% sobre o salário mínimo (código 1910).

Como regularizar contribuições em atraso

Se você deixou de pagar contribuições em meses anteriores:

Contribuinte individual (autonomo)

  • Pode pagar em atraso, mas se o atraso for superior a 5 anos ou se nunca houve contribuição anterior, pode ser necessário comprovar exercício de atividade remunerada no período
  • Incidem juros e multa sobre contribuições atrasadas
  • Calcule o valor atualizado pelo site da Receita Federal

Segurado facultativo

  • Só pode pagar em atraso se o atraso for de até 6 meses
  • Atrasos superiores a 6 meses são perdidos — não podem ser recolhidos retroativamente

Perguntas frequentes

Qual plano escolher? Se você quer apenas garantir aposentadoria por idade e proteção básica, o plano de 11% e o melhor custo-benefício. Se quer aposentadoria por tempo de contribuição ou benefício maior que um salário mínimo, escolha o plano de 20%.

Posso mudar de plano? Sim. Você pode mudar o plano a qualquer momento, simplesmente alterando o código de pagamento e o valor na GPS.

Posso contribuir sobre um valor alto para receber mais? Sim, no plano de 20%. Você pode escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS como base de cálculo.

Autonomo que presta serviço a empresa precisa pagar GPS? Quando o autonomo presta serviço a empresa (pessoa jurídica), a empresa e obrigada a reter 11% do pagamento e recolher ao INSS. Nesse caso, o autonomo não precisa emitir GPS para esse período.

Próximos passos

  1. Decida qual plano de contribuição e mais adequado ao seu perfil.
  2. Emita a GPS pelo site da Receita Federal.
  3. Pague mensalmente ou trimestralmente, sem atrasos.
  4. Acompanhe suas contribuições pelo Meu INSS (extrato CNIS).
  5. Consulte a página de benefícios para entender seus direitos.

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