Por que contribuir como autonomo
Trabalhadores informais, autonomos, profissionais liberais e donas de casa não tem contribuição automatica ao INSS como os empregados CLT. Se essas pessoas quiserem ter direito a aposentadoria, auxilio-doenca, salário-maternidade e outros benefícios previdenciarios, precisam contribuir por conta propria.
A contribuição individual e a forma de garantir proteção social para quem trabalha sem carteira assinada. Sem ela, o trabalhador fica desprotegido em caso de doenca, acidente, maternidade ou velhice.
Tipos de contribuinte
Contribuinte individual
E quem trabalha por conta propria (autonomo) ou presta serviços a empresas sem vinculo empregaticio. Exemplos: encanadores, eletricistas, motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes, profissionais liberais (advogados, dentistas, consultores).
Segurado facultativo
E quem não exerce atividade remunerada, mas quer contribuir para o INSS. Exemplos: estudantes maiores de 16 anos, donas de casa, desempregados que querem manter a qualidade de segurado.
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI tem contribuição simplificada embutida no DAS mensal. Falaremos mais sobre isso adiante.
Planos de contribuição
Existem tres opcoes de contribuição, cada uma com aliquotas e benefícios diferentes:
Plano normal (20%)
- Aliquota: 20% sobre o salário de contribuição escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS)
- Direitos: todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transicao)
- Para quem: autonomos que querem o benefício mais completo ou que tem renda maior
Exemplo: se você escolher contribuir sobre R$ 3.000, pagara R$ 600 por mes.
Plano simplificado (11%)
- Aliquota: 11% sobre o salário mínimo
- Direitos: aposentadoria por idade (no valor de um salário mínimo), auxilio-doenca, pensão por morte, salário-maternidade
- Limitacao: não da direito a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor do benefício sera sempre de um salário mínimo
- Para quem: autonomos e facultativos que querem economizar na contribuição
Exemplo: 11% do salário mínimo de R$ 1.528 = R$ 168,08 por mes.
Plano dona de casa/baixa renda (5%)
- Aliquota: 5% sobre o salário mínimo
- Direitos: mesmos do plano de 11% (aposentadoria por idade de um salário mínimo)
- Requisitos extras: ser segurado facultativo de baixa renda, sem renda propria, dedicado ao trabalho doméstico, e a familia deve estar inscrita no CadUnico com renda mensal de até 2 salários mínimos
- Para quem: donas de casa de familia de baixa renda
Exemplo: 5% de R$ 1.528 = R$ 76,40 por mes.
Como pagar a contribuição
GPS (Guia da Previdencia Social)
A GPS e o boleto de pagamento da contribuição individual. Para emiti-la:
- Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal)
- Va em “Serviços” > “Emissão de GPS”
- Ou acesse diretamente: sal.receita.fazenda.gov.br
- Informe o NIT/PIS/PASEP, competência (mes de referência), código de pagamento e valor
- Imprima e pague em agencias bancarias, loterias ou internet banking
Códigos de pagamento
- 1007: contribuinte individual mensal (20%)
- 1163: contribuinte individual trimestral (20%)
- 1104: contribuinte individual mensal (11%)
- 1180: contribuinte individual trimestral (11%)
- 1406: segurado facultativo mensal (20%)
- 1457: segurado facultativo trimestral (20%)
- 1473: segurado facultativo mensal (11%)
- 1490: segurado facultativo trimestral (11%)
- 1929: segurado facultativo baixa renda mensal (5%)
- 1937: segurado facultativo baixa renda trimestral (5%)
Pagamento trimestral
E possível pagar a contribuição trimestralmente, em vez de mensalmente. Nesse caso, você recolhe o valor referente a tres meses de uma vez. Os vencimentos são:
- 1o trimestre (jan-mar): vence em 15/04
- 2o trimestre (abr-jun): vence em 15/07
- 3o trimestre (jul-set): vence em 15/10
- 4o trimestre (out-dez): vence em 15/01 do ano seguinte
Vencimento mensal
A contribuição mensal vence no dia 15 do mes seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em feriado ou fim de semana, o vencimento e antecipado para o último dia útil anterior.
Contribuição do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS automaticamente pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- Valor: 5% do salário mínimo (embutido no DAS mensal de R$ 76,40 + impostos conforme atividade)
- Direitos: aposentadoria por idade (um salário mínimo), auxilio-doenca, salário-maternidade, pensão por morte
- Limitacao: não da direito a aposentadoria por tempo de contribuição
Se o MEI quiser direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou a um benefício maior que um salário mínimo, pode complementar a contribuição pagando uma GPS adicional de 15% sobre o salário mínimo (código 1910).
Como regularizar contribuições em atraso
Se você deixou de pagar contribuições em meses anteriores:
Contribuinte individual (autonomo)
- Pode pagar em atraso, mas se o atraso for superior a 5 anos ou se nunca houve contribuição anterior, pode ser necessário comprovar exercício de atividade remunerada no período
- Incidem juros e multa sobre contribuições atrasadas
- Calcule o valor atualizado pelo site da Receita Federal
Segurado facultativo
- Só pode pagar em atraso se o atraso for de até 6 meses
- Atrasos superiores a 6 meses são perdidos — não podem ser recolhidos retroativamente
Perguntas frequentes
Qual plano escolher? Se você quer apenas garantir aposentadoria por idade e proteção básica, o plano de 11% e o melhor custo-benefício. Se quer aposentadoria por tempo de contribuição ou benefício maior que um salário mínimo, escolha o plano de 20%.
Posso mudar de plano? Sim. Você pode mudar o plano a qualquer momento, simplesmente alterando o código de pagamento e o valor na GPS.
Posso contribuir sobre um valor alto para receber mais? Sim, no plano de 20%. Você pode escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS como base de cálculo.
Autonomo que presta serviço a empresa precisa pagar GPS? Quando o autonomo presta serviço a empresa (pessoa jurídica), a empresa e obrigada a reter 11% do pagamento e recolher ao INSS. Nesse caso, o autonomo não precisa emitir GPS para esse período.
Próximos passos
- Decida qual plano de contribuição e mais adequado ao seu perfil.
- Emita a GPS pelo site da Receita Federal.
- Pague mensalmente ou trimestralmente, sem atrasos.
- Acompanhe suas contribuições pelo Meu INSS (extrato CNIS).
- Consulte a página de benefícios para entender seus direitos.