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Salário-Maternidade: como solicitar no INSS

Guia completo sobre o salário-maternidade: quem tem direito, valor, duracao, como solicitar pelo Meu INSS e regras para diferentes categorias de seguradas.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e o salário-maternidade

O salário-maternidade e o benefício previdenciário pago a segurada do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adocao, guarda judicial para fins de adocao ou aborto não criminoso. O objetivo e garantir renda durante o período em que a trabalhadora não pode exercer suas atividades.

O benefício também pode ser pago ao segurado homem em casos de adocao ou guarda judicial, e ao conjuge/companheiro em caso de falecimento da segurada durante o período de recebimento.

Quem tem direito

Todas as seguradas do INSS tem direito ao salário-maternidade, em diferentes categorias:

Empregada CLT

  • Direito garantido sem carência
  • O pagamento e feito diretamente pela empresa, que depois e ressarcida pelo INSS
  • Inicio: 28 dias antes do parto ou na data do nascimento

Empregada doméstica

  • Direito garantido sem carência
  • O pagamento e feito pelo INSS diretamente a segurada
  • Valor: último salário de contribuição

Contribuinte individual e facultativa

  • Carência de 10 contribuições mensais
  • Pagamento feito pelo INSS

Segurada especial (rural)

  • Carência de 10 meses de atividade rural
  • Pagamento feito pelo INSS
  • Valor: um salário mínimo

Desempregada

  • Tem direito se estiver no período de graca (mantendo qualidade de segurada)
  • Carência de 10 contribuições (se aplicável a categoria anterior)
  • Pagamento pelo INSS

Duracao do benefício

SituaçãoDuracao
Parto (inclusive natimorto)120 dias
Adocao ou guarda judicial120 dias
Aborto não criminoso14 dias
Antecipacao antes do partoAté 28 dias antes

A empresa que participa do programa Empresa Cidada pode estender a licença para 180 dias (6 meses). Nesse caso, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa, com incentivo fiscal.

Valor do benefício

O valor varia conforme a categoria da segurada:

Empregada CLT

  • Valor igual a remuneração integral (salário + medias de horas extras, comissoes, etc.)
  • Sem limite do teto do INSS — a empresa paga o valor total e desconta da guia de contribuição

Empregada doméstica

  • Valor igual ao último salário de contribuição

Contribuinte individual e facultativa

  • Media dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses
  • Limitada ao teto do INSS

Segurada especial

  • Um salário mínimo

Desempregada

  • Media dos últimos 12 salários de contribuição, limitada ao teto do INSS

Como solicitar

Empregada CLT

A propria empresa faz o procedimento. A funcionária deve comunicar a empresa e apresentar o atestado médico ou certidao de nascimento. A empresa inicia o pagamento e depois compensa o valor nas contribuições previdenciarias.

Demais seguradas

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS:

  1. Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  2. Faca login com conta gov.br
  3. Clique em “Novo Pedido”
  4. Selecione “Salário-Maternidade”
  5. Preencha os dados
  6. Anexe os documentos necessarios

Documentos exigidos:

  • CPF e identidade
  • Certidao de nascimento da criança (ou atestado médico com data provavel do parto, se antes do nascimento)
  • Para adocao: termo de guarda ou sentenca de adocao
  • Para aborto: atestado médico comprovando a situação
  • Carteira de trabalho (se aplicável)

Pelo telefone 135

Também e possível solicitar ligando para o 135 do INSS.

Situações especiais

Parto antecipado

Se o bebe nascer prematuro, o salário-maternidade de 120 dias e mantido integralmente, independente da idade gestacional.

Natimorto

Em caso de natimorto (bebe nascido sem vida), a segurada tem direito aos 120 dias de salário-maternidade normalmente.

Aborto espontaneo

O aborto não criminoso (espontaneo ou necessário para salvar a vida da mae) da direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante comprovação por atestado médico.

Adocao

Desde 2013, a adocao gera direito a 120 dias de salário-maternidade, independente da idade da criança adotada. Antes, havia escalonamento por faixa etaria, mas essa regra foi revogada.

Falecimento da mae

Se a segurada falecer durante o período de salário-maternidade, o benefício pode ser transferido ao conjuge ou companheiro sobrevivente, pelo período restante.

Pais adotivos

O salário-maternidade também e concedido ao segurado homem em caso de adocao ou guarda judicial para fins de adocao, nas mesmas condições.

Contribuição durante o salário-maternidade

O período de recebimento do salário-maternidade conta como tempo de contribuição para aposentadoria. O INSS automaticamente computa esse período.

Para empregadas CLT, a empresa continua recolhendo as contribuições normalmente sobre o valor do salário-maternidade.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar durante o salário-maternidade? Não. O benefício pressupoe o afastamento do trabalho. Se a segurada trabalhar durante o período, pode ter o benefício cancelado.

MEI tem direito ao salário-maternidade? Sim. A MEI (Microempreendedora Individual) tem direito, desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais. O valor sera de um salário mínimo.

Quem tem dois empregos recebe dois salários-maternidade? Sim. A segurada que exerce mais de uma atividade remunerada recebe o salário-maternidade relativo a cada emprego.

O salário-maternidade conta para o 13o salário? Sim. O período de salário-maternidade e considerado como tempo de serviço para fins de 13o e ferias.

Posso acumular salário-maternidade com outros benefícios? Não e possível acumular com auxilio-doenca ou auxilio por incapacidade temporária. Se a segurada estava recebendo auxilio-doenca e engravidou, o auxilio e suspenso e substituido pelo salário-maternidade durante os 120 dias.

Gestante demitida tem direito? Se a gestante for demitida sem justa causa, a demissão e nula — ha estabilidade desde a confirmacao da gravidez até 5 meses após o parto. Se a empresa insistir na demissão, a gestante pode buscar a Justiça do Trabalho.

Próximos passos

  1. Verifique sua situação contributiva no Meu INSS.
  2. Se for empregada CLT, comunique a empresa com o atestado médico.
  3. Se for autonoma, doméstica ou desempregada, faca o pedido pelo Meu INSS.
  4. Consulte a página de benefícios para conhecer outros programas.

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