O que e o salário-maternidade
O salário-maternidade e o benefício previdenciário pago a segurada do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adocao, guarda judicial para fins de adocao ou aborto não criminoso. O objetivo e garantir renda durante o período em que a trabalhadora não pode exercer suas atividades.
O benefício também pode ser pago ao segurado homem em casos de adocao ou guarda judicial, e ao conjuge/companheiro em caso de falecimento da segurada durante o período de recebimento.
Quem tem direito
Todas as seguradas do INSS tem direito ao salário-maternidade, em diferentes categorias:
Empregada CLT
- Direito garantido sem carência
- O pagamento e feito diretamente pela empresa, que depois e ressarcida pelo INSS
- Inicio: 28 dias antes do parto ou na data do nascimento
Empregada doméstica
- Direito garantido sem carência
- O pagamento e feito pelo INSS diretamente a segurada
- Valor: último salário de contribuição
Contribuinte individual e facultativa
- Carência de 10 contribuições mensais
- Pagamento feito pelo INSS
Segurada especial (rural)
- Carência de 10 meses de atividade rural
- Pagamento feito pelo INSS
- Valor: um salário mínimo
Desempregada
- Tem direito se estiver no período de graca (mantendo qualidade de segurada)
- Carência de 10 contribuições (se aplicável a categoria anterior)
- Pagamento pelo INSS
Duracao do benefício
| Situação | Duracao |
|---|---|
| Parto (inclusive natimorto) | 120 dias |
| Adocao ou guarda judicial | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
| Antecipacao antes do parto | Até 28 dias antes |
A empresa que participa do programa Empresa Cidada pode estender a licença para 180 dias (6 meses). Nesse caso, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa, com incentivo fiscal.
Valor do benefício
O valor varia conforme a categoria da segurada:
Empregada CLT
- Valor igual a remuneração integral (salário + medias de horas extras, comissoes, etc.)
- Sem limite do teto do INSS — a empresa paga o valor total e desconta da guia de contribuição
Empregada doméstica
- Valor igual ao último salário de contribuição
Contribuinte individual e facultativa
- Media dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses
- Limitada ao teto do INSS
Segurada especial
- Um salário mínimo
Desempregada
- Media dos últimos 12 salários de contribuição, limitada ao teto do INSS
Como solicitar
Empregada CLT
A propria empresa faz o procedimento. A funcionária deve comunicar a empresa e apresentar o atestado médico ou certidao de nascimento. A empresa inicia o pagamento e depois compensa o valor nas contribuições previdenciarias.
Demais seguradas
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS:
- Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Faca login com conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Selecione “Salário-Maternidade”
- Preencha os dados
- Anexe os documentos necessarios
Documentos exigidos:
- CPF e identidade
- Certidao de nascimento da criança (ou atestado médico com data provavel do parto, se antes do nascimento)
- Para adocao: termo de guarda ou sentenca de adocao
- Para aborto: atestado médico comprovando a situação
- Carteira de trabalho (se aplicável)
Pelo telefone 135
Também e possível solicitar ligando para o 135 do INSS.
Situações especiais
Parto antecipado
Se o bebe nascer prematuro, o salário-maternidade de 120 dias e mantido integralmente, independente da idade gestacional.
Natimorto
Em caso de natimorto (bebe nascido sem vida), a segurada tem direito aos 120 dias de salário-maternidade normalmente.
Aborto espontaneo
O aborto não criminoso (espontaneo ou necessário para salvar a vida da mae) da direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante comprovação por atestado médico.
Adocao
Desde 2013, a adocao gera direito a 120 dias de salário-maternidade, independente da idade da criança adotada. Antes, havia escalonamento por faixa etaria, mas essa regra foi revogada.
Falecimento da mae
Se a segurada falecer durante o período de salário-maternidade, o benefício pode ser transferido ao conjuge ou companheiro sobrevivente, pelo período restante.
Pais adotivos
O salário-maternidade também e concedido ao segurado homem em caso de adocao ou guarda judicial para fins de adocao, nas mesmas condições.
Contribuição durante o salário-maternidade
O período de recebimento do salário-maternidade conta como tempo de contribuição para aposentadoria. O INSS automaticamente computa esse período.
Para empregadas CLT, a empresa continua recolhendo as contribuições normalmente sobre o valor do salário-maternidade.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar durante o salário-maternidade? Não. O benefício pressupoe o afastamento do trabalho. Se a segurada trabalhar durante o período, pode ter o benefício cancelado.
MEI tem direito ao salário-maternidade? Sim. A MEI (Microempreendedora Individual) tem direito, desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais. O valor sera de um salário mínimo.
Quem tem dois empregos recebe dois salários-maternidade? Sim. A segurada que exerce mais de uma atividade remunerada recebe o salário-maternidade relativo a cada emprego.
O salário-maternidade conta para o 13o salário? Sim. O período de salário-maternidade e considerado como tempo de serviço para fins de 13o e ferias.
Posso acumular salário-maternidade com outros benefícios? Não e possível acumular com auxilio-doenca ou auxilio por incapacidade temporária. Se a segurada estava recebendo auxilio-doenca e engravidou, o auxilio e suspenso e substituido pelo salário-maternidade durante os 120 dias.
Gestante demitida tem direito? Se a gestante for demitida sem justa causa, a demissão e nula — ha estabilidade desde a confirmacao da gravidez até 5 meses após o parto. Se a empresa insistir na demissão, a gestante pode buscar a Justiça do Trabalho.
Próximos passos
- Verifique sua situação contributiva no Meu INSS.
- Se for empregada CLT, comunique a empresa com o atestado médico.
- Se for autonoma, doméstica ou desempregada, faca o pedido pelo Meu INSS.
- Consulte a página de benefícios para conhecer outros programas.