O que e a CLT
A Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT) e o principal conjunto de normas que regula as relacoes de emprego no Brasil. Criada em 1943 pelo Decreto-Lei 5.452, ela define os direitos e deveres de empregados e empregadores. Mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), a CLT continua sendo a base da legislação trabalhista brasileira.
Todo trabalhador contratado com carteira assinada — o chamado regime celetista — tem um conjunto de garantias que o empregador e obrigado a cumprir. Conhecer esses direitos e o primeiro passo para evitar abusos e saber quando recorrer.
Registro em carteira e contrato de trabalho
O empregador tem até 5 dias úteis após o inicio do trabalho para fazer a anotacao na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS). Desde 2019, a carteira e digital — o registro e feito pelo sistema eSocial e aparece automaticamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O contrato pode ser por prazo indeterminado (o mais comum) ou determinado (com data de termino). No contrato de experiência, o prazo máximo e de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos.
Salário e remuneração
O trabalhador CLT tem direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria, o que for maior. Em 2026, o salário mínimo e definido por decreto do governo federal e serve como base para diversos cálculos trabalhistas.
O pagamento deve ser feito até o 5o dia útil do mes seguinte ao trabalhado. Atrasar salário e uma falta grave que pode levar a rescisão indireta — quando o empregado “demite” o empregador e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Descontos no salário só são permitidos nos casos previstos em lei: INSS, Imposto de Renda, vale-transporte (até 6% do salário básico), pensão alimenticia e adiantamentos. Descontos por danos só podem ser feitos se houver previsao no contrato e se o empregado agiu com dolo ou culpa.
Jornada de trabalho
A jornada padrao da CLT e de 8 horas diarias e 44 horas semanais. Existe a possibilidade de compensação: a jornada de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) e permitida por acordo individual escrito ou convenção coletiva.
O intervalo para refeicao e descanso (intrajornada) e de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo e de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo.
Entre duas jornadas, o trabalhador tem direito a um descanso mínimo de 11 horas consecutivas (intervalo interjornada).
Horas extras
Toda hora trabalhada além da jornada contratual e considerada hora extra. O adicional mínimo e de 50% sobre o valor da hora normal. Aos domingos e feriados, o adicional e de 100%.
O empregador pode adotar banco de horas, em que as horas extras são compensadas com folgas em vez de pagamento. O banco de horas pode ser individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo via acordo sindical (compensação em até 1 ano).
Ferias
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de ferias. O empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as ferias. Se ultrapassar esse prazo, deve pagar as ferias em dobro.
O pagamento das ferias inclui o salário normal acrescido de 1/3 constitucional. O empregado pode vender até 10 dias de ferias (abono pecuniario). As ferias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada.
Decimo terceiro salário
O 13o salário e um direito de todo trabalhador CLT. Corresponde a 1/12 da remuneração por mes trabalhado no ano. E pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Se o empregado trabalhou apenas parte do ano, recebe proporcionalmente. Cada mes com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mes inteiro para o cálculo.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e um depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado, feito pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O trabalhador não tem desconto — o valor e integralmente por conta do empregador.
O FGTS pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa propria, doenca grave e outras hipoteses previstas na Lei 8.036/1990. Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.
Seguro-desemprego
Quem e demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitacao, 9 meses nos últimos 12 para a segunda, e 6 meses para as demais.
O benefício varia de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O valor e calculado com base na media dos últimos 3 salários e tem um teto definido anualmente pelo governo.
Licenças e afastamentos
A CLT e a Constituição garantem diversas licenças remuneradas:
- Licença-maternidade — 120 dias (podendo chegar a 180 no Programa Empresa Cidada)
- Licença-paternidade — 5 dias (20 dias no Programa Empresa Cidada)
- Casamento — 3 dias consecutivos
- Falecimento de familiar — 2 dias consecutivos
- Doacao de sangue — 1 dia por ano
- Alistamento eleitoral — 2 dias
- Serviço militar — pelo período necessário
- Comparecimento a juizo — pelo tempo necessário
Estabilidade provisória
Alguns trabalhadores tem proteção contra demissão sem justa causa em situações específicas:
- Gestante — da confirmacao da gravidez até 5 meses após o parto
- Acidentado — 12 meses após o retorno do afastamento por acidente de trabalho
- Cipeiro — membro eleito da CIPA, desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato
- Dirigente sindical — desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato
Rescisão contratual
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a: saldo de salário, aviso previo (trabalhado ou indenizado), ferias vencidas e proporcionais com 1/3, 13o proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. Também pode requerer o seguro-desemprego.
No pedido de demissão, o empregado perde o direito a multa de 40%, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. No acordo mutuo (artigo 484-A da CLT), a multa cai para 20% e o saque e limitado a 80% do saldo.
Como verificar seus direitos
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para conferir seus contratos, salários e contribuições ao FGTS.
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) para verificar seu tempo de contribuição.
- Consulte o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
- Em caso de dúvida ou violacao, procure o sindicato da sua categoria ou o Ministerio do Trabalho.
Onde buscar ajuda
Se seus direitos não estao sendo respeitados, você tem algumas opcoes:
- Sindicato — pode intermediar negociacoes com o empregador
- Ministerio do Trabalho — aceita denuncias pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego
- Ministerio Público do Trabalho (MPT) — investiga irregularidades coletivas
- Justiça do Trabalho — você pode entrar com reclamacao trabalhista, com ou sem advogado, para causas de até 40 salários mínimos no rito sumarissimo