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Direitos básicos do trabalhador CLT: guia completo 2026

Conheca todos os direitos garantidos pela CLT ao trabalhador com carteira assinada: salário, ferias, 13o, FGTS, jornada, licenças e muito mais.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e a CLT

A Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT) e o principal conjunto de normas que regula as relacoes de emprego no Brasil. Criada em 1943 pelo Decreto-Lei 5.452, ela define os direitos e deveres de empregados e empregadores. Mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), a CLT continua sendo a base da legislação trabalhista brasileira.

Todo trabalhador contratado com carteira assinada — o chamado regime celetista — tem um conjunto de garantias que o empregador e obrigado a cumprir. Conhecer esses direitos e o primeiro passo para evitar abusos e saber quando recorrer.

Registro em carteira e contrato de trabalho

O empregador tem até 5 dias úteis após o inicio do trabalho para fazer a anotacao na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS). Desde 2019, a carteira e digital — o registro e feito pelo sistema eSocial e aparece automaticamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O contrato pode ser por prazo indeterminado (o mais comum) ou determinado (com data de termino). No contrato de experiência, o prazo máximo e de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos.

Salário e remuneração

O trabalhador CLT tem direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria, o que for maior. Em 2026, o salário mínimo e definido por decreto do governo federal e serve como base para diversos cálculos trabalhistas.

O pagamento deve ser feito até o 5o dia útil do mes seguinte ao trabalhado. Atrasar salário e uma falta grave que pode levar a rescisão indireta — quando o empregado “demite” o empregador e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Descontos no salário só são permitidos nos casos previstos em lei: INSS, Imposto de Renda, vale-transporte (até 6% do salário básico), pensão alimenticia e adiantamentos. Descontos por danos só podem ser feitos se houver previsao no contrato e se o empregado agiu com dolo ou culpa.

Jornada de trabalho

A jornada padrao da CLT e de 8 horas diarias e 44 horas semanais. Existe a possibilidade de compensação: a jornada de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) e permitida por acordo individual escrito ou convenção coletiva.

O intervalo para refeicao e descanso (intrajornada) e de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo e de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo.

Entre duas jornadas, o trabalhador tem direito a um descanso mínimo de 11 horas consecutivas (intervalo interjornada).

Horas extras

Toda hora trabalhada além da jornada contratual e considerada hora extra. O adicional mínimo e de 50% sobre o valor da hora normal. Aos domingos e feriados, o adicional e de 100%.

O empregador pode adotar banco de horas, em que as horas extras são compensadas com folgas em vez de pagamento. O banco de horas pode ser individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo via acordo sindical (compensação em até 1 ano).

Ferias

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de ferias. O empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as ferias. Se ultrapassar esse prazo, deve pagar as ferias em dobro.

O pagamento das ferias inclui o salário normal acrescido de 1/3 constitucional. O empregado pode vender até 10 dias de ferias (abono pecuniario). As ferias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada.

Decimo terceiro salário

O 13o salário e um direito de todo trabalhador CLT. Corresponde a 1/12 da remuneração por mes trabalhado no ano. E pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

Se o empregado trabalhou apenas parte do ano, recebe proporcionalmente. Cada mes com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mes inteiro para o cálculo.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e um depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado, feito pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O trabalhador não tem desconto — o valor e integralmente por conta do empregador.

O FGTS pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa propria, doenca grave e outras hipoteses previstas na Lei 8.036/1990. Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Seguro-desemprego

Quem e demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitacao, 9 meses nos últimos 12 para a segunda, e 6 meses para as demais.

O benefício varia de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O valor e calculado com base na media dos últimos 3 salários e tem um teto definido anualmente pelo governo.

Licenças e afastamentos

A CLT e a Constituição garantem diversas licenças remuneradas:

  • Licença-maternidade — 120 dias (podendo chegar a 180 no Programa Empresa Cidada)
  • Licença-paternidade — 5 dias (20 dias no Programa Empresa Cidada)
  • Casamento — 3 dias consecutivos
  • Falecimento de familiar — 2 dias consecutivos
  • Doacao de sangue — 1 dia por ano
  • Alistamento eleitoral — 2 dias
  • Serviço militar — pelo período necessário
  • Comparecimento a juizo — pelo tempo necessário

Estabilidade provisória

Alguns trabalhadores tem proteção contra demissão sem justa causa em situações específicas:

  • Gestante — da confirmacao da gravidez até 5 meses após o parto
  • Acidentado — 12 meses após o retorno do afastamento por acidente de trabalho
  • Cipeiro — membro eleito da CIPA, desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato
  • Dirigente sindical — desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato

Rescisão contratual

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a: saldo de salário, aviso previo (trabalhado ou indenizado), ferias vencidas e proporcionais com 1/3, 13o proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. Também pode requerer o seguro-desemprego.

No pedido de demissão, o empregado perde o direito a multa de 40%, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. No acordo mutuo (artigo 484-A da CLT), a multa cai para 20% e o saque e limitado a 80% do saldo.

Como verificar seus direitos

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para conferir seus contratos, salários e contribuições ao FGTS.
  2. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) para verificar seu tempo de contribuição.
  3. Consulte o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
  4. Em caso de dúvida ou violacao, procure o sindicato da sua categoria ou o Ministerio do Trabalho.

Onde buscar ajuda

Se seus direitos não estao sendo respeitados, você tem algumas opcoes:

  • Sindicato — pode intermediar negociacoes com o empregador
  • Ministerio do Trabalho — aceita denuncias pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego
  • Ministerio Público do Trabalho (MPT) — investiga irregularidades coletivas
  • Justiça do Trabalho — você pode entrar com reclamacao trabalhista, com ou sem advogado, para causas de até 40 salários mínimos no rito sumarissimo

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