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Como tirar CND junto a Receita Federal

Passo a passo para emitir a Certidao Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal e da PGFN: onde solicitar, para que serve e o que fazer se houver pendencias.

Enrico Terzi 5 min de leitura

O que é a CND

A CND (Certidão Negativa de Débitos) é um documento que comprova que uma pessoa física ou jurídica não possui débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É uma certidão conjunta que abrange tributos federais e dívida ativa da União.

A CND é exigida em diversas situações do dia a dia de pessoas físicas e empresas:

  • Participação em licitações públicas (obrigatória pela Lei 8.666/1993 e pela Nova Lei de Licitações 14.133/2021)
  • Obtenção de financiamentos e empréstimos bancários (bancos públicos e privados)
  • Venda de imóveis (exigida pelo cartório para lavratura de escritura)
  • Baixa de CNPJ na Receita Federal
  • Obtenção de incentivos fiscais e benefícios tributários
  • Distribuição de lucros e dividendos em empresas
  • Habilitação em programas governamentais (BNDES, programas de crédito rural)
  • Recuperação judicial de empresas (Lei 11.101/2005)
  • Emissão de passaporte (em casos de débitos inscritos em dívida ativa)

Tipos de certidão

Certidão Negativa de Débitos (CND)

Emitida quando não há nenhum débito pendente com a Receita Federal e a PGFN. É o cenário ideal — significa que a pessoa ou empresa está totalmente regular perante o fisco federal.

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)

Emitida quando existem débitos, mas eles estão com exigibilidade suspensa — ou seja, estão sendo parcelados, discutidos judicialmente com depósito integral, ou com a cobrança suspensa por liminar ou tutela antecipada. A CPEND tem a mesma validade que a CND para todos os efeitos legais. Na prática, quem tem parcelamento em dia obtém a CPEND automaticamente.

Certidão Positiva de Débitos (CPD)

Emitida quando existem débitos pendentes e sem suspensão. A CPD impede a participação em licitações, a obtenção de financiamentos públicos e outras operações que exijam regularidade fiscal. Receber uma CPD é um sinal de que há pendências a resolver.

Como emitir a CND online

A emissão é gratuita e 100% online:

  1. Acesse o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
  2. Vá em “Serviços” e depois “Certidões e Situação Fiscal”
  3. Clique em “Emitir Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União”
  4. Informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)
  5. Se não houver pendências, a CND é emitida instantaneamente em formato PDF
  6. Salve o arquivo ou imprima — o documento contém código de verificação para autenticidade

Não é necessário login, certificado digital ou conta gov.br para emitir a certidão — basta informar o número do CPF ou CNPJ. O sistema emite automaticamente a certidão se a situação fiscal estiver regular.

Verificação de autenticidade

Qualquer pessoa pode verificar a autenticidade de uma CND já emitida pelo site da Receita Federal, informando o código de controle impresso no documento. Isso é útil para quem recebe uma certidão de terceiros (em licitações, por exemplo) e quer confirmar que o documento é legítimo.

Validade da CND

A certidão tem validade de 180 dias (6 meses) a partir da data de emissão. Após esse prazo, é necessário emitir uma nova. A CPEND também tem validade de 180 dias.

Você pode emitir quantas certidões precisar — não há limite. É recomendável emitir uma nova antes de transações importantes para garantir que está atualizada.

O que fazer se a certidão não for emitida

Se ao consultar aparece a mensagem de que existem pendências, siga estes passos:

1. Identifique as pendências

Acesse o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com conta gov.br nível prata ou ouro:

  1. Vá em “Fiscalização e Cobranças” > “Situação Fiscal”
  2. Veja os débitos listados: valores, tributos, períodos de referência
  3. Verifique também a aba “Pendências de DCTF/DACON” para obrigações acessórias não entregues
  4. Na seção “Dívida Ativa da União”, verifique se há inscrições na PGFN

Anote todos os débitos e pendências. Cada um pode ter uma forma diferente de regularização.

2. Regularize os débitos

As opções de regularização são:

  • Pagamento integral: emita o DARF pelo e-CAC ou pelo programa SICALC e pague o valor com multa e juros. Após o pagamento, a baixa ocorre em até 48 horas.
  • Parcelamento ordinário: solicite o parcelamento pelo e-CAC (até 60 parcelas, com valor mínimo por parcela). Com parcelamento ativo e parcelas em dia, você obtém a CPEND imediatamente.
  • Parcelamento simplificado: para débitos de até R$ 5 milhões, com adesão 100% online pelo e-CAC.
  • Transação tributária: em programas específicos da PGFN (como o Programa Litígio Zero), é possível obter descontos em multas e juros. Verifique os programas vigentes no site da PGFN.
  • Compensação: se tiver créditos tributários (restituição de IR, pagamento a maior), pode compensar pelo programa PER/DCOMP no e-CAC.

3. Entregue obrigações acessórias pendentes

Muitas vezes a pendência não é débito financeiro, mas uma declaração não entregue (DCTF, ECF, DEFIS, DASN-SIMEI, DIRF). Entregue a declaração em atraso — haverá multa pela entrega fora do prazo, mas a pendência é resolvida. Para MEI, a DASN-SIMEI pode ser entregue pelo portal do Simples Nacional.

4. Aguarde o processamento

Após regularizar, aguarde até 48 horas para o sistema processar o pagamento ou parcelamento. Tente emitir a CND novamente após esse prazo. Se após 48 horas a pendência persistir, entre em contato com a Receita Federal pelo chat do e-CAC ou agende atendimento presencial.

CND para MEI e Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional também precisam de CND e seguem o mesmo procedimento. As pendências mais comuns para MEI são:

  • DASN-SIMEI (Declaração Anual) não entregue
  • DAS (guias mensais) em atraso

Regularize pelo portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) ou pelo aplicativo MEI do governo federal.

CND para outros órgãos

Além da CND federal, você pode precisar de certidões negativas de outros órgãos:

  • CND estadual (ICMS): emitida pela Secretaria da Fazenda do estado — cada estado tem seu site próprio.
  • CND municipal (ISS, IPTU): emitida pela prefeitura do município. Geralmente disponível no portal de serviços da prefeitura.
  • CRF (Certificado de Regularidade do FGTS): emitida pela Caixa Econômica Federal pelo site caixa.gov.br.
  • CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): emitida pelo TST pelo site tst.jus.br — também gratuita e instantânea.

Para licitações públicas, geralmente são exigidas todas essas certidões simultaneamente. Monte um calendário para manter todas atualizadas se sua empresa participa regularmente de licitações.

Dúvidas frequentes

A CND é gratuita?

Sim, a emissão da certidão pela internet é 100% gratuita. Não pague nenhum valor a terceiros para emitir a CND — desconfie de sites que cobram por esse serviço.

Preciso de contador para emitir?

Não. Qualquer pessoa pode emitir a CND informando apenas o CPF ou CNPJ. Porém, se houver pendências complexas (parcelamentos, compensações, obrigações acessórias de empresas), o auxílio de um contador é recomendável.

A CPEND serve para licitação?

Sim. A CPEND tem exatamente os mesmos efeitos jurídicos da CND. O órgão licitante não pode recusar uma CPEND em substituição à CND.

Posso contestar débitos que aparecem?

Sim. Se você acredita que o débito é indevido, pode apresentar contestação administrativa pelo e-CAC (impugnação ou manifestação de inconformidade) ou procurar uma unidade da Receita Federal. Enquanto a contestação estiver em análise, o débito fica com exigibilidade suspensa e é possível obter a CPEND.

A CND federal cobre débitos estaduais e municipais?

Não. A CND da Receita Federal abrange apenas tributos federais e dívida ativa da União. Para tributos estaduais (ICMS, IPVA) e municipais (ISS, IPTU), é necessário emitir certidões separadas nos respectivos órgãos.

Próximos passos

  1. Tente emitir sua CND agora pelo site da Receita Federal — é instantâneo e gratuito.
  2. Se houver pendências, acesse o e-CAC para identificar e regularizar os débitos.
  3. Para empresas, verifique também a situação no Simples Nacional e na PGFN.
  4. Mantenha suas obrigações fiscais em dia para nunca ser surpreendido quando precisar da certidão.

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