Quem e considerado pessoa com deficiencia
Conforme a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiencia), pessoa com deficiencia e aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interacao com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Inclui deficiencias:
- Fisicas: paraplegia, tetraplegia, amputacao, paralisia cerebral, nanismo
- Visuais: cegueira, baixa visao, visao monocular
- Auditivas: surdez, deficiencia auditiva
- Intelectuais: limitacoes cognitivas significativas
- Multiplas: duas ou mais deficiencias
- Transtorno do Espectro Autista (TEA): equiparado a deficiencia (Lei 12.764/2012)
Benefícios previdenciarios e assistenciais
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada e pago a pessoas com deficiencia de qualquer idade que comprovem:
- Deficiencia que gera impedimento de longo prazo
- Renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo (R$ 379,50 em 2026)
- Valor: 1 salário mínimo (R$ 1.518/mes)
- Não exige contribuição ao INSS
- Solicite pelo Meu INSS
Aposentadoria da pessoa com deficiencia
Regras diferenciadas de aposentadoria, com tempos reduzidos conforme o grau da deficiencia:
Por idade:
- Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição
Por tempo de contribuição:
| Grau de deficiencia | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
Auxilio-inclusao
Benefício de R$ 550/mes para PCD que recebe BPC e ingressa no mercado de trabalho. Permite acumular o auxilio-inclusao com a renda do trabalho, sem perder o BPC (que fica suspenso enquanto trabalha).
Trabalho e emprego
Lei de Cotas (Lei 8.213/1991)
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar vagas para PCD:
| Número de empregados | Cota mínima |
|---|---|
| 100 a 200 | 2% |
| 201 a 500 | 3% |
| 501 a 1.000 | 4% |
| Acima de 1.000 | 5% |
Concursos públicos
- Reserva de 5% das vagas em concursos públicos para PCD
- Direito a adaptacoes na prova (tempo adicional, prova em Braille, interprete de Libras, etc.)
- Nomeacao prioritaria dentro da cota
Proteção no emprego
- A demissão de empregado PCD só pode ocorrer após contratação de outro PCD para a mesma função
- Direito a jornada especial quando necessário
- Acessibilidade no local de trabalho
Isencoes fiscais
Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas com doencas graves (que incluem algumas deficiencias) podem ter isenção total do IR sobre os proventos de aposentadoria.
IPI (veículos)
Isenção de IPI na compra de veículos novos para PCD (deficiencia fisica, visual, mental severa/profunda ou autista):
- Limite de valor: R$ 200.000 (com IPI)
- Renovacao a cada 3 anos
- Solicite pela Receita Federal (e-CAC)
ICMS (veículos)
Isenção de ICMS na compra de veículos para PCD:
- Limite de valor: R$ 100.000 (sem IPI e ICMS)
- Regras variam por estado
- Solicite na Secretária da Fazenda do estado
IPVA
Muitos estados oferecem isenção de IPVA para veículos de PCD. Consulte o DETRAN ou Secretária da Fazenda do seu estado.
IOF
Isenção de IOF no financiamento de veículos para PCD.
Transporte
Passe Livre Interestadual
Gratuidade em onibus, trem e barco interestaduais para PCD com renda familiar per capita de até 1 salário mínimo:
- Solicite pelo portal do Ministerio dos Transportes ou presencialmente
- Documentos: RG, CPF, laudo médico, comprovante de renda
- O Passe Livre garante 2 assentos gratuitos por veículo
Transporte urbano
A maioria dos municipios oferece gratuidade ou desconto no transporte urbano para PCD. Consulte a empresa de transporte da sua cidade.
Vagas de estacionamento
- 2% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para PCD
- Sinalizadas com o Simbolo Internacional de Acesso
- Uso com credencial emitida pelo DETRAN ou órgão municipal de trânsito
Educação
Matrícula em escola regular
- Nenhuma escola (pública ou privada) pode recusar a matrícula de PCD
- Direito a Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno
- Profissional de apoio escolar quando necessário
- Adaptacao curricular e avaliação diferenciada
Ensino superior
- Reserva de vagas em universidades federais (Lei de Cotas)
- Atendimento especializado no ENEM e vestibulares
- Nucleo de Acessibilidade nas universidades federais
Saúde
SUS
- Atendimento prioritario
- Reabilitação fisica e intelectual (CER — Centros Especializados em Reabilitação)
- Proteses, orteses e meios auxiliares de locomocao (cadeira de rodas, muletas, aparelhos auditivos)
- Medicamentos gratuitos
- Transporte sanitario quando necessário
Planos de saúde
- Não podem recusar a adesão de PCD
- Devem cobrir tratamentos de reabilitação, terapias e proteses conforme rol da ANS
Acessibilidade
Direito garantido por lei
- Acessibilidade em edificios públicos e privados de uso coletivo
- Calcadas, rampas, sinalizacao tatil e sonora
- Sites e aplicativos acessiveis (Lei 13.146/2015)
- Legendas e audiodescrição em conteúdos audiovisuais
- Interprete de Libras em serviços públicos
Como obter o laudo
O laudo médico e o documento que comprova a deficiencia. Para obte-lo:
- Consulte médico especialista (pelo SUS ou particular)
- O laudo deve conter: descricao da deficiencia, CID, grau, limitacoes funcionais e data
- Para isenção de impostos em veículos, o laudo deve ser emitido por profissional credenciado pelo DETRAN
Dicas práticas
- Solicite o BPC se tiver baixa renda. Muitas PCD tem direito e não sabem.
- Cadastre-se no CadUnico. E necessário para o BPC e outros programas.
- Conheca a Lei de Cotas. Se você procura emprego, empresas com 100+ funcionários devem ter vagas reservadas.
- Solicite isenção de impostos para veículos. A economia pode chegar a 30% do valor do carro.
- Peça o Passe Livre Interestadual. E gratuito e garante transporte entre estados.
- Exija acessibilidade. Se um local não tem acessibilidade, denuncie ao Ministerio Público.
- Guarde o laudo médico atualizado. Ele e exigido para quase todos os benefícios.
- Procure o CRAS. Eles orientam sobre benefícios e serviços disponiveis no seu municipio.