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Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): guia completo

Saiba como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS: requisitos, valor, pericia médica, acrescimo de 25% e como solicitar pelo Meu INSS.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez, e o benefício do INSS pago ao segurado que esta total e definitivamente incapaz de trabalhar em qualquer atividade e que não pode ser reabilitado para outra profissão.

Após a Reforma da Previdencia de 2019, o nome oficial passou a ser “aposentadoria por incapacidade permanente”, mas as regras essenciais continuam semelhantes. O benefício e vitalicio, porém sujeito a revisoes periodicas pelo INSS.

Requisitos para ter direito

1. Qualidade de segurado

O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graca (12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso).

2. Carência de 12 contribuições

São necessarias pelo menos 12 contribuições mensais. A carência e dispensada em caso de:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Doencas graves previstas em lei: tuberculose ativa, hanseniase, alienacao mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversivel e incapacitante, cardiopatia grave, doenca de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avancados de doenca de Paget, sindrome de imunodeficiencia adquirida (AIDS), contaminacao por radiacao e outras previstas em portaria

3. Incapacidade total e permanente

A incapacidade deve ser comprovada por pericia médica do INSS. O perito precisa atestar que:

  • O segurado esta incapaz para toda e qualquer atividade laborativa
  • A incapacidade e permanente (sem previsao de recuperacao)
  • Não e possível reabilitação para outra função

Se a incapacidade for parcial ou temporária, o benefício adequado e o auxilio por incapacidade temporária (auxilio-doenca).

Valor do benefício

Regra pós-reforma (incapacidade por doenca)

  • Calcula-se a media de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
  • O benefício e de 60% da media + 2% por ano de contribuição excedente (acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres)

Incapacidade por acidente de trabalho ou doenca ocupacional

Neste caso, o benefício e de 100% da media salarial, sem aplicação do coeficiente redutor. Essa e uma diferenca crucial: se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, o segurado recebe o valor integral.

Acrescimo de 25%

O segurado que necessita de assistencia permanente de outra pessoa (como nos casos de cegueira total, paralisia de membros, doenca mental com internacao) tem direito a um acrescimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional pode inclusive fazer o benefício ultrapassar o teto do INSS.

O acrescimo deve ser solicitado a parte e comprovado por pericia médica. As situações que ensejam o acrescimo estao listadas no Anexo I do Decreto 3.048/1999.

Como solicitar

1. Geralmente a aposentadoria por invalidez vem do auxilio-doenca

Na maioria dos casos, o segurado primeiro recebe o auxilio por incapacidade temporária. Quando a pericia conclui que não ha possibilidade de recuperacao, o INSS converte automaticamente o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.

2. Pedido direto

E possível pedir diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Selecione “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”
  • Preencha os dados e anexe laudos médicos detalhados
  • Aguarde o agendamento da pericia

3. Documentos necessarios

  • CPF e identidade
  • Carteira de trabalho
  • Todos os laudos, exames e relatórios médicos
  • Historico de internacoes e cirurgias
  • Receitas de medicamentos em uso
  • CAT (se acidente de trabalho)
  • Relatório detalhado do médico assistente informando o diagnóstico, tratamentos realizados e prognóstico

Pericia médica

A pericia e o momento decisivo. Algumas orientacoes:

  • Leve todos os documentos médicos organizados em ordem cronologica
  • Peça ao seu médico um relatório detalhado e atualizado
  • Seja honesto sobre suas limitacoes — não exagere nem minimize
  • Se possível, leve exames de imagem recentes (ressonancia, tomografia, raio-x)
  • Leve acompanhante se precisar de auxilio para locomocao

Se a pericia concluir que a incapacidade e temporária, o resultado sera auxilio-doenca, não aposentadoria por invalidez.

Revisão periodica (pente-fino)

O INSS realiza periodicamente a revisão dos benefícios por incapacidade. O segurado pode ser convocado para nova pericia a qualquer momento.

Estao isentos de revisão:

  • Aposentados por invalidez ha mais de 15 anos (contados da data de concessão)
  • Segurados com mais de 60 anos de idade
  • Segurados com HIV/AIDS

Se na revisão o perito concluir que houve recuperacao da capacidade, o benefício pode ser cessado. O segurado tem direito a:

  • Mensalidade de recuperacao durante 6 meses (valor integral) se a recuperacao for parcial
  • Cancelamento imediato se a recuperacao for total

O que fazer se for negado

  1. Recurso administrativo: em até 30 dias, pelo Meu INSS, a Junta de Recursos do CRPS.
  2. Ação judicial: procure a Defensoria Pública ou advogado. O juiz nomeara um perito judicial, que costuma fazer uma avaliação mais detalhada.

Na via judicial, e importante apresentar:

  • Laudos do médico assistente
  • Historico completo de tratamentos
  • Atestados de empregadores anteriores (se recusaram recontratacao por motivo de saúde)

Aposentadoria por invalidez e trabalho

O aposentado por invalidez não pode exercer atividade remunerada. Se o INSS constatar que o beneficiário esta trabalhando, o benefício sera cancelado.

Existe uma excecao: a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiencia) permite que o aposentado por invalidez participe de programas de reabilitação sem perder o benefício durante o período de adaptacao.

Perguntas frequentes

Aposentadoria por invalidez paga 13o salário? Sim. O aposentado por invalidez tem direito ao 13o salário.

O benefício gera pensão por morte? Sim. Em caso de falecimento do aposentado, seus dependentes podem receber pensão por morte.

Quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber BPC? Não. Os benefícios não são acumulaveis.

A aposentadoria por invalidez e definitiva? Na prática, para a maioria dos casos e vitalicia, mas juridicamente o INSS pode revisar o benefício. Após 15 anos de recebimento ou 60 anos de idade, a revisão não e mais obrigatória.

Próximos passos

  1. Reuna toda a documentação médica atualizada.
  2. Solicite ao seu médico um relatório detalhado.
  3. Acesse o Meu INSS e faca o requerimento.
  4. Consulte a página de benefícios para conhecer outros direitos.

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