O que e periculosidade
Periculosidade e a condição de trabalho que coloca o empregado em risco de vida ou integridade fisica de forma permanente. Diferente da insalubridade (que causa danos progressivos a saúde), a periculosidade envolve risco iminente — um evento subito que pode causar lesao grave ou morte.
O artigo 193 da CLT define as atividades perigosas e garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário-base.
Atividades consideradas perigosas
A NR-16 e leis específicas definem as seguintes atividades como perigosas:
Inflamaveis e explosivos
- Trabalho com fabricacao, transporte, manuseio ou armazenagem de produtos inflamaveis (gasolina, alcool, gas GLP, solventes)
- Trabalho com explosivos (dinamite, detonadores)
- Abastecimento de veículos em postos de combustivel
- Atividades em refinarias e distribuidoras de combustivel
Energia eletrica
- Geracao, transmissao e distribuicao de energia eletrica
- Manutenção de redes eletricas e subestacoes
- Trabalho em empresas de energia e telecomunicacoes que envolva contato com sistemas eletricos energizados
Segurança pessoal e patrimonial
- Vigilantes e segurangas (Lei 12.740/2012)
- Trabalhadores que exercem atividade de segurança, mesmo não sendo registrados como vigilantes, desde que expostos a risco
- Transporte de valores
Motocicletas
- Trabalho com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento para atividades laborais (Lei 12.997/2014)
- Motoboys, entregadores por aplicativo com vinculo CLT, carteiros motorizados
Radiacoes ionizantes e substancias radioativas
- Trabalho em usinas nucleares
- Operação de equipamentos de radiografia industrial
- Atividades em laboratórios que usam materiais radioativos
Percentual e base de cálculo
O adicional de periculosidade e de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificacoes, premios ou adicionais (Sumula 191 do TST).
Cálculo prático
Trabalhador com salário-base de R$ 4.000: Adicional = R$ 4.000 x 30% = R$ 1.200/mes
Trabalhador com salário-base de R$ 2.500: Adicional = R$ 2.500 x 30% = R$ 750/mes
Atenção: a base e o salário-base, não o salário mínimo. Isso torna o adicional de periculosidade geralmente mais vantajoso que o de insalubridade para trabalhadores com salários mais altos.
Periculosidade x insalubridade
Se o trabalhador esta exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, deve escolher o adicional mais vantajoso (artigo 193, paragrafo 2o, da CLT). Não e possível receber os dois ao mesmo tempo, segundo a regra legal.
Comparacao:
| Caracteristica | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Base de cálculo | Salário mínimo* | Salário-base |
| Tipo de risco | Dano progressivo a saúde | Risco iminente de vida |
| Graus | Tres (mínimo, medio, máximo) | Único |
*Insalubridade sobre salário mínimo e a regra geral; CCT pode definir outra base.
Na maioria dos casos, para salários acima de R$ 2.500, a periculosidade compensa mais financeiramente.
Como se comprova a periculosidade
Assim como a insalubridade, a periculosidade deve ser comprovada por pericia técnica. O perito (engenheiro ou médico do trabalho) verifica:
- Se a atividade se enquadra nas hipoteses da NR-16
- Se o trabalhador esta exposto ao agente de risco de forma permanente ou intermitente
- Se a exposicao e eventual (o que pode descaracterizar a periculosidade)
A Sumula 364 do TST estabelece que a exposicao intermitente não descaracteriza a periculosidade, mas a exposicao eventual (fortuita, por tempo muito reduzido) pode afasta-la.
Exposicao permanente, intermitente e eventual
- Permanente: o trabalhador esta exposto ao risco durante toda a jornada (exemplo: eletricista que trabalha com redes energizadas)
- Intermitente: a exposicao acontece em varios momentos da jornada, intercalada com períodos sem risco (exemplo: frentista que abastece veículos varias vezes ao dia)
- Eventual: a exposicao e rara, não faz parte da rotina (exemplo: funcionário administrativo que vai ao depósito de combustivel uma vez por mes)
A periculosidade e devida nos dois primeiros casos. No terceiro, depende da analise do caso concreto.
Reflexos do adicional de periculosidade
O adicional integra o salário para cálculo de:
- 13o salário
- Ferias + 1/3
- FGTS (depósito de 8%)
- Aviso previo
- Horas extras (sobre a base já acrescida do adicional)
- DSR (descanso semanal remunerado)
Cessacao da periculosidade
Se o empregador eliminar o risco — por exemplo, transferindo o trabalhador para atividade segura ou substituindo equipamentos —, o adicional deixa de ser pago. Não ha direito adquirido.
Profissoes com discussao frequente
Motoboys e entregadores
Desde a Lei 12.997/2014, motoboys com registro CLT tem direito ao adicional de periculosidade. Entregadores de aplicativo com vinculo empregaticio reconhecido judicialmente também podem pleitear o adicional.
Vigilantes
A Lei 12.740/2012 incluiu os vigilantes entre as categorias com direito a periculosidade. O adicional vale para quem exerce atividade de segurança pessoal ou patrimonial, desde que exposto a risco. Não se exige que o vigilante esteja armado.
Eletricistas e telecom
Profissionais que trabalham com sistemas eletricos energizados, incluindo telecomunicacoes, tem direito ao adicional. A Sumula 364 e a OJ 324 da SDI-1 do TST tratam especificamente dessa categoria.
Como requerer o adicional
Se você trabalha em atividade perigosa e não recebe o adicional:
- Solicite ao empregador por escrito, fundamentando no artigo 193 da CLT e na NR-16
- Procure o sindicato para verificar se a convenção coletiva da sua categoria preve o adicional
- Denuncie ao Ministerio do Trabalho pela plataforma gov.br
- Entre com ação trabalhista pedindo pericia judicial. O juiz nomeara um perito para analisar suas condições de trabalho
Dicas práticas
- Compare insalubridade e periculosidade. Se você tem direito aos dois, calcule qual rende mais antes de escolher.
- Guarde evidencias do seu trabalho: fotos do ambiente, ordens de serviço, relatórios de atividades.
- Verifique a NR-16 para confirmar se sua atividade esta listada.
- Exija os EPIs adequados e registre o recebimento. A segurança vem antes do adicional.
- Consulte a convenção coletiva. Algumas categorias negociam percentuais superiores a 30%.