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Adicional de periculosidade: quem tem direito e como calcular

Saiba o que e o adicional de periculosidade, quais atividades são consideradas perigosas pela CLT, qual o percentual e como requerer esse direito.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e periculosidade

Periculosidade e a condição de trabalho que coloca o empregado em risco de vida ou integridade fisica de forma permanente. Diferente da insalubridade (que causa danos progressivos a saúde), a periculosidade envolve risco iminente — um evento subito que pode causar lesao grave ou morte.

O artigo 193 da CLT define as atividades perigosas e garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário-base.

Atividades consideradas perigosas

A NR-16 e leis específicas definem as seguintes atividades como perigosas:

Inflamaveis e explosivos

  • Trabalho com fabricacao, transporte, manuseio ou armazenagem de produtos inflamaveis (gasolina, alcool, gas GLP, solventes)
  • Trabalho com explosivos (dinamite, detonadores)
  • Abastecimento de veículos em postos de combustivel
  • Atividades em refinarias e distribuidoras de combustivel

Energia eletrica

  • Geracao, transmissao e distribuicao de energia eletrica
  • Manutenção de redes eletricas e subestacoes
  • Trabalho em empresas de energia e telecomunicacoes que envolva contato com sistemas eletricos energizados

Segurança pessoal e patrimonial

  • Vigilantes e segurangas (Lei 12.740/2012)
  • Trabalhadores que exercem atividade de segurança, mesmo não sendo registrados como vigilantes, desde que expostos a risco
  • Transporte de valores

Motocicletas

  • Trabalho com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento para atividades laborais (Lei 12.997/2014)
  • Motoboys, entregadores por aplicativo com vinculo CLT, carteiros motorizados

Radiacoes ionizantes e substancias radioativas

  • Trabalho em usinas nucleares
  • Operação de equipamentos de radiografia industrial
  • Atividades em laboratórios que usam materiais radioativos

Percentual e base de cálculo

O adicional de periculosidade e de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificacoes, premios ou adicionais (Sumula 191 do TST).

Cálculo prático

Trabalhador com salário-base de R$ 4.000: Adicional = R$ 4.000 x 30% = R$ 1.200/mes

Trabalhador com salário-base de R$ 2.500: Adicional = R$ 2.500 x 30% = R$ 750/mes

Atenção: a base e o salário-base, não o salário mínimo. Isso torna o adicional de periculosidade geralmente mais vantajoso que o de insalubridade para trabalhadores com salários mais altos.

Periculosidade x insalubridade

Se o trabalhador esta exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, deve escolher o adicional mais vantajoso (artigo 193, paragrafo 2o, da CLT). Não e possível receber os dois ao mesmo tempo, segundo a regra legal.

Comparacao:

CaracteristicaInsalubridadePericulosidade
Percentual10%, 20% ou 40%30%
Base de cálculoSalário mínimo*Salário-base
Tipo de riscoDano progressivo a saúdeRisco iminente de vida
GrausTres (mínimo, medio, máximo)Único

*Insalubridade sobre salário mínimo e a regra geral; CCT pode definir outra base.

Na maioria dos casos, para salários acima de R$ 2.500, a periculosidade compensa mais financeiramente.

Como se comprova a periculosidade

Assim como a insalubridade, a periculosidade deve ser comprovada por pericia técnica. O perito (engenheiro ou médico do trabalho) verifica:

  • Se a atividade se enquadra nas hipoteses da NR-16
  • Se o trabalhador esta exposto ao agente de risco de forma permanente ou intermitente
  • Se a exposicao e eventual (o que pode descaracterizar a periculosidade)

A Sumula 364 do TST estabelece que a exposicao intermitente não descaracteriza a periculosidade, mas a exposicao eventual (fortuita, por tempo muito reduzido) pode afasta-la.

Exposicao permanente, intermitente e eventual

  • Permanente: o trabalhador esta exposto ao risco durante toda a jornada (exemplo: eletricista que trabalha com redes energizadas)
  • Intermitente: a exposicao acontece em varios momentos da jornada, intercalada com períodos sem risco (exemplo: frentista que abastece veículos varias vezes ao dia)
  • Eventual: a exposicao e rara, não faz parte da rotina (exemplo: funcionário administrativo que vai ao depósito de combustivel uma vez por mes)

A periculosidade e devida nos dois primeiros casos. No terceiro, depende da analise do caso concreto.

Reflexos do adicional de periculosidade

O adicional integra o salário para cálculo de:

  • 13o salário
  • Ferias + 1/3
  • FGTS (depósito de 8%)
  • Aviso previo
  • Horas extras (sobre a base já acrescida do adicional)
  • DSR (descanso semanal remunerado)

Cessacao da periculosidade

Se o empregador eliminar o risco — por exemplo, transferindo o trabalhador para atividade segura ou substituindo equipamentos —, o adicional deixa de ser pago. Não ha direito adquirido.

Profissoes com discussao frequente

Motoboys e entregadores

Desde a Lei 12.997/2014, motoboys com registro CLT tem direito ao adicional de periculosidade. Entregadores de aplicativo com vinculo empregaticio reconhecido judicialmente também podem pleitear o adicional.

Vigilantes

A Lei 12.740/2012 incluiu os vigilantes entre as categorias com direito a periculosidade. O adicional vale para quem exerce atividade de segurança pessoal ou patrimonial, desde que exposto a risco. Não se exige que o vigilante esteja armado.

Eletricistas e telecom

Profissionais que trabalham com sistemas eletricos energizados, incluindo telecomunicacoes, tem direito ao adicional. A Sumula 364 e a OJ 324 da SDI-1 do TST tratam especificamente dessa categoria.

Como requerer o adicional

Se você trabalha em atividade perigosa e não recebe o adicional:

  1. Solicite ao empregador por escrito, fundamentando no artigo 193 da CLT e na NR-16
  2. Procure o sindicato para verificar se a convenção coletiva da sua categoria preve o adicional
  3. Denuncie ao Ministerio do Trabalho pela plataforma gov.br
  4. Entre com ação trabalhista pedindo pericia judicial. O juiz nomeara um perito para analisar suas condições de trabalho

Dicas práticas

  • Compare insalubridade e periculosidade. Se você tem direito aos dois, calcule qual rende mais antes de escolher.
  • Guarde evidencias do seu trabalho: fotos do ambiente, ordens de serviço, relatórios de atividades.
  • Verifique a NR-16 para confirmar se sua atividade esta listada.
  • Exija os EPIs adequados e registre o recebimento. A segurança vem antes do adicional.
  • Consulte a convenção coletiva. Algumas categorias negociam percentuais superiores a 30%.

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