O que e a rescisão por acordo mutuo
A rescisão por acordo mutuo e uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam com o desligamento. Ela foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017, no artigo 484-A da CLT.
Antes dessa mudanca, muitas empresas e trabalhadores faziam acordos informais para simular uma demissão sem justa causa, o que era ilegal. A nova lei formalizou essa prática, criando regras claras sobre os direitos de cada parte.
Quando o acordo faz sentido
O acordo e vantajoso quando:
- O trabalhador quer sair, mas não quer perder totalmente o FGTS e a multa
- A empresa não quer arcar com o custo total de uma demissão sem justa causa
- Ambas as partes reconhecem que a relacao de trabalho não esta mais funcionando
E uma opcao intermediaria entre o pedido de demissão (em que o trabalhador perde mais) e a demissão sem justa causa (em que a empresa paga mais).
Direitos na rescisão por acordo
| Verba | Acordo (484-A) | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral | Integral |
| 13o proporcional | Integral | Integral | Integral |
| Ferias + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Aviso previo indenizado | 50% | 100% | Não recebe |
| Multa FGTS | 20% | 40% | Não recebe |
| Saque FGTS | Até 80% | 100% | Não saca |
| Seguro-desemprego | Não | Sim | Não |
Como calcular o acordo
Vamos a um exemplo prático:
Dados do trabalhador:
- Salário: R$ 5.000
- Tempo de empresa: 4 anos
- Saldo de FGTS: R$ 20.000
- Trabalhou 20 dias no mes da rescisão
- Aviso previo proporcional: 42 dias (30 + 4 x 3)
Cálculo:
- Saldo de salário: R$ 5.000 / 30 x 20 = R$ 3.333,33
- 13o proporcional (trabalhou 6 meses no ano): R$ 5.000 / 12 x 6 = R$ 2.500
- Ferias proporcionais + 1/3 (8 meses do período aquisitivo): R$ 5.000 / 12 x 8 = R$ 3.333,33 + R$ 1.111,11 = R$ 4.444,44
- Aviso previo indenizado (metade de 42 dias): R$ 5.000 / 30 x 21 = R$ 3.500
- Multa do FGTS (20%): R$ 20.000 x 20% = R$ 4.000
- Saque do FGTS (até 80%): R$ 20.000 x 80% = R$ 16.000
Total de verbas rescisorias (sem contar FGTS): R$ 17.777,77 FGTS disponível para saque: R$ 16.000
Se fosse demissão sem justa causa, o aviso seria integral (R$ 7.000), a multa seria 40% (R$ 8.000) e o FGTS sacavel seria 100% (R$ 20.000), além do seguro-desemprego.
Como formalizar o acordo
Passo 1: Conversa entre as partes
O acordo deve ser genuino. Nenhuma das partes pode forcar a outra a aceitar. Se o empregador pressionar o trabalhador a aceitar o acordo em vez de pagar a demissão sem justa causa, isso pode ser contestado na Justiça.
Passo 2: Documentação
A empresa deve elaborar:
- Termo de rescisão (TRCT) indicando o motivo como “acordo mutuo — artigo 484-A da CLT”
- Cálculo detalhado das verbas
- Guias para saque parcial do FGTS
Passo 3: Registro no eSocial
O empregador registra o desligamento no eSocial com o código correspondente ao acordo mutuo. Esse registro e o que permite a liberacao do FGTS parcial.
Passo 4: Pagamento
O prazo e de até 10 dias corridos após o termino do contrato (mesmo prazo das demais modalidades).
Acordo e aviso previo trabalhado
Se o aviso previo for trabalhado (em vez de indenizado), o empregado cumpre o período integral de 30 dias. A reducao de 50% só se aplica ao aviso indenizado.
Na prática, a maioria dos acordos mutuos utiliza aviso previo indenizado, já que a ideia e encerrar o vinculo de forma rápida e consensual.
Acordo e seguro-desemprego
A maior desvantagem do acordo e que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Essa regra não tem excecao. Se o seguro-desemprego e essencial para você (porque não tem reservas financeiras ou outra fonte de renda), avalie bem antes de aceitar o acordo.
O que a Justiça diz sobre o acordo
Desde 2017, a Justiça do Trabalho tem aceitado a rescisão por acordo como válida, desde que:
- Haja manifestacao livre de ambas as partes
- O empregador não tenha usado o acordo para burlar direitos
- Os valores estejam corretos
O TST já anulou acordos em que ficou comprovado que o empregador obrigou o trabalhador a aceitar o acordo para evitar pagar a rescisão integral.
Diferenca entre acordo mutuo e acordo extrajudicial
Não confunda: o acordo mutuo (artigo 484-A) e a forma de rescindir o contrato. Já o acordo extrajudicial (artigo 855-B da CLT) e um procedimento para resolver pendencias após a rescisão, homologado pela Justiça do Trabalho.
Exemplo: você saiu da empresa por acordo mutuo, mas depois percebeu que havia horas extras não pagas. Você e a empresa podem fazer um acordo extrajudicial para resolver essa pendencia sem precisar de um processo trabalhista completo.
Dicas práticas
- Compare os números antes de aceitar. Faca o cálculo comparando acordo x demissão sem justa causa x pedido de demissão.
- Não abra mao do seguro-desemprego se você não tem reserva financeira para se manter durante a busca por novo emprego.
- Negocie. O acordo e uma negociação. Você pode propor valores ou condições adicionais, como estender o plano de saúde por alguns meses.
- Leia tudo antes de assinar. Confira cada verba do TRCT e certifique-se de que os valores estao corretos.
- Consulte o sindicato se tiver dúvidas sobre os cálculos ou sobre a convenção coletiva da sua categoria.