O que e o piso salarial estadual
O piso salarial estadual (ou piso regional) e o valor mínimo de remuneração que deve ser pago aos trabalhadores em determinados estados que possuem lei propria estabelecendo valores superiores ao salário mínimo nacional.
A Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a fixarem pisos salariais para categorias que não possuem piso definido por lei federal ou convenção coletiva. Nem todos os estados exercem essa faculdade.
Salário mínimo nacional em 2026
O salário mínimo nacional em 2026 e de R$ 1.518,00 por mes. Ele se aplica a todos os trabalhadores do pais, exceto quando houver piso estadual ou piso da categoria (convenção coletiva) mais favoravel.
Estados com piso salarial regional em 2026
Atualmente, cinco estados possuem pisos regionais:
São Paulo
O piso paulista e estabelecido por lei estadual e possui duas faixas:
| Faixa | Valor (2026) | Categorias |
|---|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.640,00 | Trabalhadores domésticos, serventes, auxiliares |
| 2a faixa | R$ 1.710,00 | Operarios, trabalhadores da construção, motoristas |
Rio de Janeiro
O piso fluminense tem seis faixas, variando conforme a complexidade da função:
| Faixa | Valor (2026) |
|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.577,73 |
| 2a faixa | R$ 1.624,35 |
| 3a faixa | R$ 1.671,04 |
| 4a faixa | R$ 1.810,23 |
| 5a faixa | R$ 2.163,45 |
| 6a faixa | R$ 3.158,96 |
Parana
O Parana possui quatro faixas:
| Faixa | Valor (2026) |
|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.856,94 |
| 2a faixa | R$ 1.927,02 |
| 3a faixa | R$ 1.999,16 |
| 4a faixa | R$ 2.073,56 |
Santa Catarina
Santa Catarina tem quatro faixas salariais:
| Faixa | Valor (2026) |
|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.612,00 |
| 2a faixa | R$ 1.670,00 |
| 3a faixa | R$ 1.729,00 |
| 4a faixa | R$ 1.790,00 |
Rio Grande do Sul
O RS tem cinco faixas:
| Faixa | Valor (2026) |
|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.573,89 |
| 2a faixa | R$ 1.610,09 |
| 3a faixa | R$ 1.646,37 |
| 4a faixa | R$ 1.711,36 |
| 5a faixa | R$ 1.994,56 |
Nota: os valores exatos podem variar conforme decretos estaduais publicados ao longo do ano. Consulte o Diario Oficial do seu estado para confirmacao.
Demais estados
Os demais estados brasileiros não possuem piso salarial regional. Nesses locais, aplica-se o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, a menos que a convenção coletiva da categoria estabeleca valor maior.
Piso salarial x piso da categoria
E importante distinguir:
- Piso salarial regional: definido por lei estadual, aplica-se a categorias sem piso proprio
- Piso da categoria (convenção coletiva): negociado entre sindicatos e empregadores, aplica-se a categorias específicas
- Salário mínimo nacional: patamar mínimo para todos os trabalhadores
A regra e: vale sempre o valor mais alto. Se o piso da categoria for maior que o piso estadual, aplica-se o da categoria. Se o piso estadual for maior que o mínimo nacional, aplica-se o estadual.
Exemplos práticos
- Comerciario em São Paulo: se a convenção coletiva do comercio paulista definir piso de R$ 1.800, vale R$ 1.800 (maior que o piso estadual)
- Servente em São Paulo sem convenção coletiva: aplica-se o piso estadual de R$ 1.640
- Trabalhador no Maranhao sem convenção coletiva: aplica-se o salário mínimo nacional de R$ 1.518
Quem não esta sujeito ao piso estadual
O piso estadual não se aplica a:
- Servidores públicos (federal, estadual ou municipal) — que tem suas proprias tabelas
- Trabalhadores com piso definido em convenção coletiva — prevalece o maior valor
- Categorias reguladas por lei federal — como o salário do professor (Lei do Piso)
- Trabalhadores domésticos em estados sem piso específico para essa categoria
Como saber qual piso se aplica a você
- Verifique se seu estado tem piso regional. Consulte a tabela acima.
- Verifique a convenção coletiva da sua categoria no site do sindicato ou no sistema Mediador do MTE (mediador.mte.gov.br).
- Compare os valores. O mais alto entre o salário mínimo nacional, o piso estadual e o piso da convenção coletiva e o que se aplica.
Como reclamar se você ganha abaixo do piso
Se seu salário esta abaixo do piso aplicável:
- Comunique o empregador por escrito, informando o piso correto
- Procure o sindicato da sua categoria para mediar a situação
- Denuncie ao Ministerio do Trabalho pela plataforma gov.br
- Entre com ação trabalhista para cobrar as diferencas salariais. O prazo e de 2 anos após a rescisão, retroagindo 5 anos
Historico de reajustes do salário mínimo
| Ano | Salário mínimo |
|---|---|
| 2020 | R$ 1.045,00 |
| 2021 | R$ 1.100,00 |
| 2022 | R$ 1.212,00 |
| 2023 | R$ 1.320,00 |
| 2024 | R$ 1.412,00 |
| 2025 | R$ 1.518,00 |
| 2026 | R$ 1.518,00* |
*Valor vigente; reajuste pode ocorrer por decreto ao longo do ano.
Dicas práticas
- Consulte a convenção coletiva antes de aceitar uma proposta salarial. O piso da categoria pode ser significativamente maior que o mínimo.
- Guarde seus contracheques. Eles comprovam o valor recebido caso você precise reclamar diferencas.
- Acompanhe os reajustes. Os pisos estaduais são atualizados anualmente, geralmente no inicio do ano ou por decreto ao longo do período.
- Não confunda salário-base com salário total. Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) não podem ser incluidos para atingir o piso — o piso se refere ao salário-base.