Quando declarar imoveis
Você deve declarar imoveis no IR se:
- Possui imovel em seu nome (terreno, casa, apartamento, sala comercial).
- Comprou ou vendeu imovel durante o ano-base.
- Tem imovel financiado (mesmo que não esteja quitado).
- Recebe renda de aluguel.
- Tem posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000.
Como declarar imovel proprio
Ficha “Bens e Direitos”
- Va a ficha “Bens e Direitos”, grupo 01 (Bens Imoveis).
- Escolha o código adequado:
- 01 — Predio residencial
- 02 — Predio comercial
- 03 — Galpao
- 11 — Apartamento
- 12 — Terreno
- 13 — Casa
- 14 — Sala ou conjunto
- Preencha:
- Discriminacao: endereco completo, area, matrícula no cartorio, data de aquisição.
- Situação em 31/12 do ano anterior: valor já declarado antes.
- Situação em 31/12 do ano-base: valor de aquisição (não o valor de mercado).
Valor de aquisição
O imovel deve ser declarado pelo valor de compra (custo de aquisição), não pelo valor de mercado. Esse valor só muda se houver benfeitorias comprovadas com nota fiscal (reforma, ampliacao).
O que entra no custo de aquisição:
- Preço pago pelo imovel.
- ITBI.
- Custas de escritura e registro.
- Comissão do corretor paga pelo comprador.
- Benfeitorias comprovadas (reforma, pintura, construção).
O que não entra:
- Valorizacao de mercado.
- Custos de manutenção ordinaria (condominio, IPTU).
Imovel financiado
Imovel financiado e declarado de forma específica:
- Não informe na ficha de “Dividas e Onus Reais” — o financiamento imobiliario com alienacao fiduciaria e declarado junto com o imovel na ficha de Bens e Direitos.
- Na “Situação em 31/12”, informe o total efetivamente pago até aquela data (entrada + parcelas + amortizacoes pagas, sem incluir juros).
- A cada ano, o valor aumenta conforme você paga mais parcelas.
Exemplo:
- 2024: pagou R$ 50.000 de entrada + R$ 30.000 em parcelas (principal) = R$ 80.000.
- 2025: pagou mais R$ 36.000 em parcelas (principal) = R$ 116.000.
- Situação em 31/12/2024: R$ 80.000.
- Situação em 31/12/2025: R$ 116.000.
Venda de imovel
Ganho de capital
Na venda de imovel, você pode ter ganho de capital (lucro). O ganho e a diferenca entre o valor de venda e o custo de aquisição atualizado.
Ganho de capital = Valor de venda - Custo de aquisição
O imposto sobre ganho de capital e de:
| Faixa de ganho | Aliquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhoes | 15% |
| De R$ 5 a R$ 10 milhoes | 17,5% |
| De R$ 10 a R$ 30 milhoes | 20% |
| Acima de R$ 30 milhoes | 22,5% |
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mes seguinte ao da venda, via DARF (código 4600).
Programa GCAP
A Receita disponibiliza o programa GCAP (Ganhos de Capital) para calcular o imposto. Os dados do GCAP são importados automaticamente para a declaração anual.
Isencoes na venda de imovel
-
Imovel único de até R$ 440.000: se for o único imovel do contribuinte e não houve outra venda nos últimos 5 anos, o ganho de capital e isento.
-
Compra de outro imovel residencial em 180 dias: se você usar o valor total da venda para comprar outro imovel residencial no Brasil em até 180 dias, o ganho de capital e isento. Essa isenção só pode ser usada a cada 5 anos.
-
Fator de reducao: imoveis adquiridos antes de 1988 tem fatores de reducao que diminuem progressivamente o ganho tributavel.
Renda de aluguel
Aluguel recebido de pessoa fisica
O aluguel recebido de inquilino pessoa fisica e tributado mensalmente via carne-leao. Você deve:
- Calcular o imposto mensalmente pelo programa carne-leao ou pelo e-CAC.
- Pagar o DARF até o último dia útil do mes seguinte ao recebimento.
- Na declaração anual, informar na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de Pessoa Fisica”.
Aluguel recebido de pessoa jurídica
Se o inquilino e pessoa jurídica, o IR e retido na fonte pela empresa. Declare na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PJ”.
Despesas dedutiveis do aluguel
Do valor bruto do aluguel, você pode deduzir antes de calcular o carne-leao:
- IPTU (se pago pelo proprietário).
- Taxa de administração da imobiliaria.
- Condominio (se pago pelo proprietário e não repassado ao inquilino).
Doacao e heranca de imovel
- Doacao recebida: declare o imovel pelo valor informado na escritura de doacao. Informe também em “Rendimentos Isentos”, código 14.
- Heranca recebida: declare pelo valor constante no inventario. Informe em “Rendimentos Isentos”, código 14.
Em ambos os casos, o ITCMD (imposto estadual) e de responsabilidade de quem recebe.
Erros comuns
- Atualizar o imovel pelo valor de mercado: o valor deve ser sempre o de aquisição.
- Não declarar imovel financiado: mesmo que não esteja quitado, deve ser declarado.
- Esquecer de pagar o GCAP na venda: o imposto sobre ganho de capital tem vencimento mensal, não anual.
- Não incluir benfeitorias no custo: reformas comprovadas com nota fiscal aumentam o custo de aquisição e reduzem o ganho de capital futuro.
Próximos passos
- Reuna escrituras, contratos de financiamento e notas fiscais de reformas.
- Se vendeu imovel, baixe o programa GCAP e calcule o ganho de capital.
- Se recebe aluguel de pessoa fisica, verifique se os DARFs do carne-leao estao em dia.