Direito a vagas reservadas
A Constituição Federal (artigo 37, VIII) determina que a lei reserve um percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiencia (PCD). A Lei 8.112/1990 (artigo 5o, paragrafo 2o) fixou esse percentual em até 20% das vagas.
O Decreto 9.508/2018 regulamenta a materia e estabelece que os editais devem reservar no mínimo 5% das vagas para PCD, arredondando para cima quando o resultado for fracao.
Percentual de vagas
- Mínimo: 5% das vagas do concurso
- Máximo: 20% das vagas
- Arredondamento: se o resultado de 5% for fracao, arredonda-se para o próximo número inteiro
Exemplos:
- 20 vagas: 5% = 1 vaga PCD
- 10 vagas: 5% = 0,5 → arredonda para 1 vaga PCD
- 100 vagas: 5% = 5 vagas PCD
- 3 vagas: 5% = 0,15 → não ha obrigatoriedade (e muitos editais reservam 0)
Quando o concurso oferece poucas vagas (menos de 5), a reserva pode não gerar vaga específica, mas o candidato PCD pode concorrer nas vagas gerais e, se aprovado, ter prioridade no cadastro de reserva.
Quem e considerado PCD
O Estatuto da Pessoa com Deficiencia (Lei 13.146/2015) define pessoa com deficiencia como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena na sociedade.
O Decreto 3.298/1999 e a Lei 14.126/2021 detalham as categorias:
Deficiencia fisica
- Alteracao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
- Exemplos: paraplegia, amputacao, paralisia cerebral, nanismo, ostomia
Deficiencia auditiva
- Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibeis ou mais
- Surdez unilateral também foi incluida pela Lei 14.768/2023
Deficiencia visual
- Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho
- Baixa visao: acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho
- Visao monocular (Lei 14.126/2021): perda total de visao em um olho
Deficiencia mental/intelectual
- Funcionamento intelectual significativamente inferior a media
- Limitacoes em areas de adaptacao (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais)
Deficiencia multipla
- Associacao de duas ou mais deficiencias
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- A Lei 12.764/2012 equipara o TEA a deficiencia para todos os efeitos legais, incluindo concursos públicos
Como comprovar a deficiencia
O candidato deve apresentar:
-
Laudo médico detalhado, emitido nos últimos 12 meses, contendo:
- Diagnóstico com CID (Classificação Internacional de Doencas)
- Descricao da deficiencia e suas limitacoes
- Assinatura e CRM do médico
-
Pericia médica — muitos concursos exigem que o candidato passe por pericia oficial para confirmacao da deficiencia antes da posse
A pericia pode ser realizada por junta médica do órgão público ou por médicos credenciados pela banca organizadora.
Atendimento especial na prova
O candidato PCD pode solicitar adaptacoes para a realização da prova:
- Tempo adicional: geralmente 1 hora a mais (deve ser comprovada a necessidade por laudo)
- Prova ampliada: para deficientes visuais com baixa visao
- Prova em Braille: para candidatos cegos
- Interprete de Libras: para candidatos surdos
- Sala especial: para candidatos com mobilidade reduzida
- Uso de tecnologias assistivas: leitores de tela, lupas eletronicas
- Apoio de ledor: profissional que le a prova em voz alta
O pedido deve ser feito no momento da inscrição, com apresentação de laudo médico.
Classificação e nomeacao
O candidato PCD concorre simultaneamente na lista geral e na lista de PCD. Se for aprovado na lista geral dentro do número de vagas, e nomeado normalmente. Se não atingir a nota da lista geral, pode ser nomeado pela lista de PCD.
A nomeacao segue a ordem de classificação em cada lista, intercalando com os candidatos da ampla concorrencia conforme o edital.
Compatibilidade com o cargo
O candidato PCD aprovado deve demonstrar que sua deficiencia e compatível com as atribuicoes do cargo. A pericia médica avalia essa compatibilidade. Se for considerado incompativel, pode ser excluido.
Porém, o conceito de compatibilidade e amplo. O órgão deve oferecer adaptacoes razoaveis (tecnologias assistivas, mobiliario adaptado, interprete) antes de concluir pela incompatibilidade.
Recurso em caso de negativa
Se a pericia negar a condição de PCD ou considerar incompatibilidade com o cargo, o candidato pode:
- Recorrer administrativamente (prazo definido no edital)
- Entrar com mandado de segurança na Justiça
- Buscar orientação na Defensoria Pública
Dicas práticas
- Providencie o laudo médico atualizado antes de abrir as inscrições do concurso.
- Solicite adaptacoes no momento da inscrição. Pedidos fora do prazo geralmente não são aceitos.
- Guarde todos os laudos e exames. Você precisara deles na pericia.
- Concorra nas duas listas. Você pode ser aprovado na ampla concorrencia com nota suficiente.
- Conheca seus direitos. A administração deve oferecer adaptacoes razoaveis no cargo.
- Consulte o edital para saber exatamente quais deficiencias são aceitas e quais documentos são exigidos.