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Concurso público para PCD: vagas reservadas e direitos

Saiba como funcionam as vagas reservadas para pessoas com deficiencia em concursos públicos, quais deficiencias se enquadram e como comprovar.

Enrico Terzi 7 min de leitura

Direito a vagas reservadas

A Constituição Federal (artigo 37, VIII) determina que a lei reserve um percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiencia (PCD). A Lei 8.112/1990 (artigo 5o, paragrafo 2o) fixou esse percentual em até 20% das vagas.

O Decreto 9.508/2018 regulamenta a materia e estabelece que os editais devem reservar no mínimo 5% das vagas para PCD, arredondando para cima quando o resultado for fracao.

Percentual de vagas

  • Mínimo: 5% das vagas do concurso
  • Máximo: 20% das vagas
  • Arredondamento: se o resultado de 5% for fracao, arredonda-se para o próximo número inteiro

Exemplos:

  • 20 vagas: 5% = 1 vaga PCD
  • 10 vagas: 5% = 0,5 → arredonda para 1 vaga PCD
  • 100 vagas: 5% = 5 vagas PCD
  • 3 vagas: 5% = 0,15 → não ha obrigatoriedade (e muitos editais reservam 0)

Quando o concurso oferece poucas vagas (menos de 5), a reserva pode não gerar vaga específica, mas o candidato PCD pode concorrer nas vagas gerais e, se aprovado, ter prioridade no cadastro de reserva.

Quem e considerado PCD

O Estatuto da Pessoa com Deficiencia (Lei 13.146/2015) define pessoa com deficiencia como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena na sociedade.

O Decreto 3.298/1999 e a Lei 14.126/2021 detalham as categorias:

Deficiencia fisica

  • Alteracao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
  • Exemplos: paraplegia, amputacao, paralisia cerebral, nanismo, ostomia

Deficiencia auditiva

  • Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibeis ou mais
  • Surdez unilateral também foi incluida pela Lei 14.768/2023

Deficiencia visual

  • Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho
  • Baixa visao: acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho
  • Visao monocular (Lei 14.126/2021): perda total de visao em um olho

Deficiencia mental/intelectual

  • Funcionamento intelectual significativamente inferior a media
  • Limitacoes em areas de adaptacao (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais)

Deficiencia multipla

  • Associacao de duas ou mais deficiencias

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

  • A Lei 12.764/2012 equipara o TEA a deficiencia para todos os efeitos legais, incluindo concursos públicos

Como comprovar a deficiencia

O candidato deve apresentar:

  1. Laudo médico detalhado, emitido nos últimos 12 meses, contendo:

    • Diagnóstico com CID (Classificação Internacional de Doencas)
    • Descricao da deficiencia e suas limitacoes
    • Assinatura e CRM do médico
  2. Pericia médica — muitos concursos exigem que o candidato passe por pericia oficial para confirmacao da deficiencia antes da posse

A pericia pode ser realizada por junta médica do órgão público ou por médicos credenciados pela banca organizadora.

Atendimento especial na prova

O candidato PCD pode solicitar adaptacoes para a realização da prova:

  • Tempo adicional: geralmente 1 hora a mais (deve ser comprovada a necessidade por laudo)
  • Prova ampliada: para deficientes visuais com baixa visao
  • Prova em Braille: para candidatos cegos
  • Interprete de Libras: para candidatos surdos
  • Sala especial: para candidatos com mobilidade reduzida
  • Uso de tecnologias assistivas: leitores de tela, lupas eletronicas
  • Apoio de ledor: profissional que le a prova em voz alta

O pedido deve ser feito no momento da inscrição, com apresentação de laudo médico.

Classificação e nomeacao

O candidato PCD concorre simultaneamente na lista geral e na lista de PCD. Se for aprovado na lista geral dentro do número de vagas, e nomeado normalmente. Se não atingir a nota da lista geral, pode ser nomeado pela lista de PCD.

A nomeacao segue a ordem de classificação em cada lista, intercalando com os candidatos da ampla concorrencia conforme o edital.

Compatibilidade com o cargo

O candidato PCD aprovado deve demonstrar que sua deficiencia e compatível com as atribuicoes do cargo. A pericia médica avalia essa compatibilidade. Se for considerado incompativel, pode ser excluido.

Porém, o conceito de compatibilidade e amplo. O órgão deve oferecer adaptacoes razoaveis (tecnologias assistivas, mobiliario adaptado, interprete) antes de concluir pela incompatibilidade.

Recurso em caso de negativa

Se a pericia negar a condição de PCD ou considerar incompatibilidade com o cargo, o candidato pode:

  1. Recorrer administrativamente (prazo definido no edital)
  2. Entrar com mandado de segurança na Justiça
  3. Buscar orientação na Defensoria Pública

Dicas práticas

  • Providencie o laudo médico atualizado antes de abrir as inscrições do concurso.
  • Solicite adaptacoes no momento da inscrição. Pedidos fora do prazo geralmente não são aceitos.
  • Guarde todos os laudos e exames. Você precisara deles na pericia.
  • Concorra nas duas listas. Você pode ser aprovado na ampla concorrencia com nota suficiente.
  • Conheca seus direitos. A administração deve oferecer adaptacoes razoaveis no cargo.
  • Consulte o edital para saber exatamente quais deficiencias são aceitas e quais documentos são exigidos.

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