O que é a Bolsa Permanência
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro do MEC destinado a estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial em instituições federais de ensino superior (universidades e institutos federais). Criado pela Portaria MEC 389/2013, o programa tem como objetivo central reduzir a evasão universitária e garantir que estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica possam se dedicar aos estudos e concluir seus cursos.
O programa atende especificamente estudantes cujo perfil socioeconômico dificulta a permanência na universidade — seja pelo custo do transporte, da alimentação, de materiais didáticos ou da moradia. A bolsa funciona como um complemento de renda que permite ao estudante reduzir a carga de trabalho externo e focar na formação acadêmica.
Valor da bolsa
- Estudante em geral: R$ 400/mês (valor de referência, sujeito a atualizações)
- Estudante indígena ou quilombola: R$ 900/mês (valor diferenciado em razão das especificidades culturais e geográficas)
O valor diferenciado para indígenas e quilombolas leva em conta que muitos desses estudantes precisam se deslocar de comunidades distantes para frequentar a universidade, enfrentando custos mais altos de moradia e adaptação.
O pagamento é feito diretamente ao estudante, depositado em conta bancária cadastrada no sistema. O depósito ocorre mensalmente, em geral até o quinto dia útil de cada mês, durante os meses letivos.
Quem pode receber
Requisitos obrigatórios
Para ser elegível à Bolsa Permanência, o estudante deve atender a todos os critérios abaixo:
- Estar matriculado em curso de graduação presencial com carga horária média igual ou superior a 5 horas diárias
- Ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo
- Não ter ultrapassado 2 semestres além do tempo regular do curso (ex.: se o curso dura 8 semestres, o limite é 10 semestres)
- Estar matriculado em instituição federal de ensino superior (universidades federais, IFs, CEFETs)
Estudantes de cursos EaD (educação a distância) e de pós-graduação não são elegíveis.
Critérios de prioridade
Quando há mais candidatos do que vagas disponíveis, o MEC aplica a seguinte ordem de prioridade:
- Estudantes indígenas e quilombolas
- Ingressantes pelo sistema de cotas (Lei 12.711/2012)
- Estudantes em situação de vulnerabilidade extrema (renda per capita inferior a meio salário mínimo)
- Estudantes com deficiência
- Demais candidatos, por ordem de renda (menor renda primeiro)
Como solicitar: passo a passo
- Acesse o sistema da Bolsa Permanência no portal do MEC (pbp.mec.gov.br) com login e senha do sistema
- Preencha o formulário socioeconômico com dados pessoais, acadêmicos e do grupo familiar
- Reúna e envie a documentação comprobatória de renda familiar (veja lista abaixo)
- Aguarde a validação da instituição. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (ou setor equivalente) da sua universidade analisa a documentação e confirma os dados acadêmicos
- O MEC analisa e publica o resultado. Se aprovado, o pagamento começa no mês seguinte à aprovação
Prazos
O período de inscrição varia a cada semestre e é definido pelo MEC em conjunto com as instituições. Em geral, as inscrições abrem no início de cada semestre letivo (março e agosto). Consulte a coordenação de assistência estudantil da sua universidade para saber as datas exatas.
Estudantes que ingressaram por meio do SISU e já foram aprovados na análise socioeconômica do sistema de cotas podem ter o processo simplificado, pois parte da documentação já foi validada.
Documentação necessária
Do estudante
- RG e CPF
- Comprovante de matrícula atualizado
- Histórico acadêmico
- Comprovante de residência
Do grupo familiar (todos os membros)
- RG e CPF de cada membro
- Comprovante de renda: holerites, extratos bancários, declaração de autônomo, recibos de trabalho informal
- Declaração de Imposto de Renda completa (ou declaração de isenção)
- Carteira de Trabalho (páginas de identificação e do último contrato)
- Certidão de nascimento ou casamento (para comprovar composição familiar)
Documentação específica
- Estudantes indígenas: RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou declaração da FUNAI comprovando pertencimento a comunidade indígena
- Estudantes quilombolas: certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares comprovando vínculo com comunidade quilombola
- Estudantes com deficiência: laudo médico atualizado
Apresente documentos originais ou cópias autenticadas. Alguns sistemas já aceitam upload de documentos digitalizados.
Obrigações do bolsista
Quem recebe a Bolsa Permanência precisa cumprir obrigações durante todo o período de vigência:
- Manter matrícula ativa e regular em todos os semestres
- Frequentar as aulas e participar de avaliações, trabalhos e atividades acadêmicas
- Atualizar dados cadastrais sempre que houver mudança (endereço, conta bancária, composição familiar)
- Não ultrapassar o tempo máximo de duração do curso + 2 semestres
- Responder a convocações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para recadastramento ou atualização de documentos
O descumprimento dessas obrigações leva ao cancelamento da bolsa. A exclusão pode ocorrer nos seguintes casos: trancamento de matrícula, jubilamento, abandono de curso, conclusão da graduação ou prestação de informação falsa.
Diferença entre Bolsa Permanência e PNAES
Esses dois programas se confundem com frequência, mas têm naturezas distintas:
| Característica | Bolsa Permanência (MEC) | PNAES |
|---|---|---|
| Gestão | MEC (governo federal) | Cada universidade |
| Valor | Fixo (R$ 400 ou R$ 900) | Varia por universidade |
| Critérios | Definidos pelo MEC | Definidos pela instituição |
| Modalidades | Auxílio financeiro direto | Moradia, alimentação, transporte, creche, saúde |
| Inscrição | Sistema do MEC | Sistema da universidade |
As universidades federais executam o PNAES com autonomia para definir valores, modalidades e critérios. Isso significa que os auxílios do PNAES variam bastante: a UFRJ pode oferecer bolsa-moradia de R$ 600, enquanto a UFMG oferece R$ 530, por exemplo.
A boa notícia: os dois programas podem ser acumulados. Um estudante pode receber a Bolsa Permanência do MEC e, ao mesmo tempo, auxílio-alimentação e auxílio-transporte da universidade pelo PNAES.
Outros programas de assistência estudantil
Além da Bolsa Permanência e do PNAES, estudantes de baixa renda podem acessar:
- Bolsas de iniciação científica (PIBIC/CNPq): R$ 400/mês, compatíveis com a Bolsa Permanência
- Bolsas de extensão (PIBEX): valores variam por universidade
- Bolsas de monitoria: definidas pela instituição
- Restaurante Universitário (RU): refeições subsidiadas (R$ 1 a R$ 3) ou gratuitas para estudantes com perfil socioeconômico aprovado
- Moradia estudantil: vagas em casas/residências universitárias administradas pela instituição
Dicas práticas
- Procure a coordenação de assistência estudantil da sua universidade logo na primeira semana de aula. Muitos calouros perdem prazos por desconhecimento.
- Reúna a documentação de renda com antecedência. A análise socioeconômica exige comprovantes detalhados de todos os membros da família — obter esses documentos pode levar semanas.
- Não perca os prazos de inscrição. As janelas de cadastro duram poucos dias a cada semestre. Coloque lembretes no celular.
- Combine a Bolsa Permanência com auxílios do PNAES. Não há impedimento para acumular os benefícios, e a soma pode viabilizar dedicação integral aos estudos.
- Mantenha bom desempenho acadêmico. Embora não haja nota mínima exigida pelo MEC, a regularidade acadêmica (não trancar, não reprovar por falta) é obrigatória para manter a bolsa.
- Abra uma conta bancária gratuita. O pagamento é feito por depósito em conta. Bancos são obrigados a oferecer conta de serviços essenciais sem tarifa — solicite nas agências do Banco do Brasil, Caixa ou Bradesco.
- Se mudou de universidade (transferência), solicite novamente. A bolsa não é transferida automaticamente entre instituições.