O que e o auxilio-reclusao
O auxilio-reclusao e um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que esta preso em regime fechado. Seu objetivo e garantir a subsistencia da familia que perdeu a renda do provedor encarcerado.
E importante destacar: o benefício não e pago ao preso, mas sim aos seus dependentes (conjuge, filhos menores de 21 anos, filhos invalidos ou com deficiencia). Além disso, o benefício só e concedido quando o segurado preso era de baixa renda.
Requisitos para a concessão
Para que os dependentes recebam o auxilio-reclusao, e necessário cumprir todos os requisitos abaixo:
1. O preso deve ser segurado do INSS
Na data da prisao, o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graca. Se ele já havia perdido a qualidade de segurado antes da prisao, o benefício não sera concedido.
2. Regime fechado
Após a Reforma da Previdencia de 2019, o auxilio-reclusao só e pago quando o segurado esta em regime fechado. Presos em regime semiaberto ou aberto não geram direito ao benefício.
3. Baixa renda
O segurado deve ser de baixa renda. O criterio e o último salário de contribuição antes da prisao: deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido anualmente por portaria. Em 2026, esse limite esta vinculado ao valor definido pelo Ministerio da Previdencia (historicamente próximo a R$ 1.800, mas verifique o valor atualizado no site do INSS).
4. Carência de 24 contribuições
A reforma de 2019 introduziu a exigencia de carência de 24 contribuições mensais. Antes, não havia carência.
5. Existência de dependentes
Os dependentes seguem a mesma classificação da pensão por morte:
- Classe 1: conjuge/companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou invalidos
- Classe 2: pais
- Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou invalidos
Valor do benefício
Com a reforma, o valor do auxilio-reclusao passou a ser de um salário mínimo, independente do salário de contribuição do segurado. Antes, o valor era proporcional a remuneração.
Se houver mais de um dependente, o valor e dividido igualmente entre eles.
Documentos necessarios
Para solicitar o auxilio-reclusao, os dependentes devem apresentar:
- CPF e identidade do dependente requerente
- CPF e identidade do segurado preso
- Certidao de casamento ou documentos que comprovem uniao estavel
- Certidao de nascimento dos filhos dependentes
- Certidao de recolhimento do preso emitida pela autoridade competente (delegacia ou unidade prisional) — este documento deve ser atualizado trimestralmente
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição do segurado
Como solicitar passo a passo
1. Obtenha a certidao de recolhimento
A certidao de recolhimento (ou declaração de recolhimento a prisao) e o documento que comprova que o segurado esta efetivamente preso em regime fechado. Solicite-a na unidade prisional onde o segurado esta detido.
2. Faca o pedido no Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faca login com a conta gov.br do dependente
- Clique em “Novo Pedido”
- Selecione “Auxilio-Reclusao”
- Preencha os dados do preso e dos dependentes
- Anexe todos os documentos
3. Pelo telefone 135
Também e possível solicitar o agendamento pelo 135.
4. Atualização trimestral
Após a concessão, o dependente deve apresentar a cada 3 meses uma nova certidao de recolhimento do preso, comprovando que ele continua em regime fechado. Se não apresentar, o benefício sera suspenso.
Quando o benefício cessa
O auxilio-reclusao e cancelado nas seguintes situações:
- Soltura do segurado (alvara de soltura, progressão para regime semiaberto ou aberto)
- Fuga do preso
- Falecimento do segurado (neste caso, os dependentes podem solicitar pensão por morte)
- Filho completar 21 anos (a cota desse filho cessa)
- Cessacao da invalidez ou deficiencia do dependente
- Falta de atualização trimestral da certidao de recolhimento
Se o preso for transferido para regime semiaberto, o benefício e imediatamente cessado. Se retornar ao regime fechado (regressão de regime), um novo pedido deve ser feito.
Auxilio-reclusao e outros benefícios
- O auxilio-reclusao não pode ser acumulado com aposentadoria, auxilio-doenca ou outro auxilio-reclusao referente ao mesmo segurado
- Se o segurado preso já recebia aposentadoria, o auxilio-reclusao não sera concedido — a aposentadoria e mantida
- Os dependentes podem acumular o auxilio-reclusao com Bolsa Familia, desde que atendam aos requisitos de renda do programa
Perguntas frequentes
Se o preso trabalha dentro da prisao, isso impede o benefício? Não. O trabalho do preso dentro da unidade prisional não afeta o direito ao auxilio-reclusao.
Preso em regime semiaberto tem direito? Não. Após a reforma de 2019, o benefício só e concedido para regime fechado. Antes da reforma, o semiaberto também dava direito.
O preso que contribuia como autonomo tem direito? Sim, desde que estivesse contribuindo regularmente (ou no período de graca) na data da prisao e que o último salário de contribuição esteja dentro do limite de baixa renda.
O valor pode ser maior que um salário mínimo? Não. Independente do salário de contribuição do segurado, o valor do auxilio-reclusao e fixo em um salário mínimo.
E possível receber sem estar casado? Sim. Companheiros em uniao estavel tem os mesmos direitos. E necessário comprovar a uniao estavel com documentos como conta conjunta, declaração de IR, fotos, testemunhos.
Menor sob guarda tem direito? Sim. O menor sob guarda do segurado preso e equiparado a filho para fins de auxilio-reclusao.
Próximos passos
- Obtenha a certidao de recolhimento na unidade prisional.
- Reuna os documentos de todos os dependentes.
- Acesse o Meu INSS e faca o requerimento.
- Lembre-se de atualizar a certidao a cada 3 meses.
- Consulte a página de benefícios para conhecer outros programas disponiveis.