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Auxilio-Reclusao 2026: requisitos, valor e como solicitar

Guia completo sobre o auxilio-reclusao: quem tem direito, limite de renda, valor do benefício, documentos necessarios e como solicitar pelo INSS.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e o auxilio-reclusao

O auxilio-reclusao e um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que esta preso em regime fechado. Seu objetivo e garantir a subsistencia da familia que perdeu a renda do provedor encarcerado.

E importante destacar: o benefício não e pago ao preso, mas sim aos seus dependentes (conjuge, filhos menores de 21 anos, filhos invalidos ou com deficiencia). Além disso, o benefício só e concedido quando o segurado preso era de baixa renda.

Requisitos para a concessão

Para que os dependentes recebam o auxilio-reclusao, e necessário cumprir todos os requisitos abaixo:

1. O preso deve ser segurado do INSS

Na data da prisao, o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graca. Se ele já havia perdido a qualidade de segurado antes da prisao, o benefício não sera concedido.

2. Regime fechado

Após a Reforma da Previdencia de 2019, o auxilio-reclusao só e pago quando o segurado esta em regime fechado. Presos em regime semiaberto ou aberto não geram direito ao benefício.

3. Baixa renda

O segurado deve ser de baixa renda. O criterio e o último salário de contribuição antes da prisao: deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido anualmente por portaria. Em 2026, esse limite esta vinculado ao valor definido pelo Ministerio da Previdencia (historicamente próximo a R$ 1.800, mas verifique o valor atualizado no site do INSS).

4. Carência de 24 contribuições

A reforma de 2019 introduziu a exigencia de carência de 24 contribuições mensais. Antes, não havia carência.

5. Existência de dependentes

Os dependentes seguem a mesma classificação da pensão por morte:

  • Classe 1: conjuge/companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou invalidos
  • Classe 2: pais
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou invalidos

Valor do benefício

Com a reforma, o valor do auxilio-reclusao passou a ser de um salário mínimo, independente do salário de contribuição do segurado. Antes, o valor era proporcional a remuneração.

Se houver mais de um dependente, o valor e dividido igualmente entre eles.

Documentos necessarios

Para solicitar o auxilio-reclusao, os dependentes devem apresentar:

  • CPF e identidade do dependente requerente
  • CPF e identidade do segurado preso
  • Certidao de casamento ou documentos que comprovem uniao estavel
  • Certidao de nascimento dos filhos dependentes
  • Certidao de recolhimento do preso emitida pela autoridade competente (delegacia ou unidade prisional) — este documento deve ser atualizado trimestralmente
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição do segurado

Como solicitar passo a passo

1. Obtenha a certidao de recolhimento

A certidao de recolhimento (ou declaração de recolhimento a prisao) e o documento que comprova que o segurado esta efetivamente preso em regime fechado. Solicite-a na unidade prisional onde o segurado esta detido.

2. Faca o pedido no Meu INSS

  • Acesse meu.inss.gov.br
  • Faca login com a conta gov.br do dependente
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Selecione “Auxilio-Reclusao”
  • Preencha os dados do preso e dos dependentes
  • Anexe todos os documentos

3. Pelo telefone 135

Também e possível solicitar o agendamento pelo 135.

4. Atualização trimestral

Após a concessão, o dependente deve apresentar a cada 3 meses uma nova certidao de recolhimento do preso, comprovando que ele continua em regime fechado. Se não apresentar, o benefício sera suspenso.

Quando o benefício cessa

O auxilio-reclusao e cancelado nas seguintes situações:

  • Soltura do segurado (alvara de soltura, progressão para regime semiaberto ou aberto)
  • Fuga do preso
  • Falecimento do segurado (neste caso, os dependentes podem solicitar pensão por morte)
  • Filho completar 21 anos (a cota desse filho cessa)
  • Cessacao da invalidez ou deficiencia do dependente
  • Falta de atualização trimestral da certidao de recolhimento

Se o preso for transferido para regime semiaberto, o benefício e imediatamente cessado. Se retornar ao regime fechado (regressão de regime), um novo pedido deve ser feito.

Auxilio-reclusao e outros benefícios

  • O auxilio-reclusao não pode ser acumulado com aposentadoria, auxilio-doenca ou outro auxilio-reclusao referente ao mesmo segurado
  • Se o segurado preso já recebia aposentadoria, o auxilio-reclusao não sera concedido — a aposentadoria e mantida
  • Os dependentes podem acumular o auxilio-reclusao com Bolsa Familia, desde que atendam aos requisitos de renda do programa

Perguntas frequentes

Se o preso trabalha dentro da prisao, isso impede o benefício? Não. O trabalho do preso dentro da unidade prisional não afeta o direito ao auxilio-reclusao.

Preso em regime semiaberto tem direito? Não. Após a reforma de 2019, o benefício só e concedido para regime fechado. Antes da reforma, o semiaberto também dava direito.

O preso que contribuia como autonomo tem direito? Sim, desde que estivesse contribuindo regularmente (ou no período de graca) na data da prisao e que o último salário de contribuição esteja dentro do limite de baixa renda.

O valor pode ser maior que um salário mínimo? Não. Independente do salário de contribuição do segurado, o valor do auxilio-reclusao e fixo em um salário mínimo.

E possível receber sem estar casado? Sim. Companheiros em uniao estavel tem os mesmos direitos. E necessário comprovar a uniao estavel com documentos como conta conjunta, declaração de IR, fotos, testemunhos.

Menor sob guarda tem direito? Sim. O menor sob guarda do segurado preso e equiparado a filho para fins de auxilio-reclusao.

Próximos passos

  1. Obtenha a certidao de recolhimento na unidade prisional.
  2. Reuna os documentos de todos os dependentes.
  3. Acesse o Meu INSS e faca o requerimento.
  4. Lembre-se de atualizar a certidao a cada 3 meses.
  5. Consulte a página de benefícios para conhecer outros programas disponiveis.

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